ANPR: Facilitando a obtenção de Certidões de Registro para Advogados
Conheça o novo serviço online para advogados, facilitando a obtenção de certidões de registro profissional.
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ANPR: Facilitando a obtenção de Certidões de Registro para Advogados
A partir do dia 11 de dezembro, um novo serviço está disponível para advogados, tornando mais fácil e eficiente o processo de obtenção de certidões de registro relacionadas ao exercício de suas atividades profissionais. Essa inovação visa simplificar a obtenção de dados pessoais e agilizar as demandas relacionadas ao mandato profissional, proporcionando um alívio significativo para os municípios que lidam com uma quantidade considerável de pedidos presenciais.
Simplificando o Acesso
Para os advogados regularmente inscritos no registro profissional, o acesso ao serviço é feito através de uma área dedicada no portal da ANPR. Esse acesso é viabilizado através de sistemas de identificação digital, como SPID, CIE ou CNS. Após a verificação da inscrição no cadastro, realizada pelos serviços específicos na Plataforma Nacional de Dados Digitais (PDND) pelo Conselho Nacional Forense, os advogados podem solicitar suas certidões cadastrais.
Procedimento e Isenção de Imposto
O procedimento para solicitar as certidões foi estabelecido pelo Decreto de 6 de outubro de 2023, emitido pelo Ministério do Interior em conjunto com o Ministro da Administração Pública e o Subsecretário de Estado responsável pela Inovação Tecnológica. Importante destacar que esses certificados, quando utilizados para fins relacionados ao exercício do mandato profissional, estão isentos de imposto de selo.Monitoramento e Verificação
O serviço será monitorado regularmente através de verificações periódicas para garantir que está sendo utilizado de maneira apropriada pelos advogados e que as motivações profissionais declaradas no momento da solicitação estão em conformidade com os objetivos do serviço.Certificados para advogados
Os advogados podem solicitar 13 tipos de certidões relativas a cidadãos inscritos na ANPR, para realizar investigações defensivas ou fazer valer um direito em tribunal.
Os advogados inscritos no Cadastro podem solicitar à ANPR os certificados de registo de cidadãos presentes na sua base de dados. A certidão é disponibilizada imediatamente ao advogado que a solicitou na área dedicada do portal da ANPR e é emitida com isenção < a i= 5>do imposto de selo nos termos do artigo 18.º, n.º 1, do decreto do Presidente da República de 30 de Maio de 2002, n. 115.
É possível solicitar 13 tipos de certificados:
- registro de nascimento;
- registro de casamento;
- de cidadania;
- de existência na vida;
- de residência;
- de residência AIRE;
- do estado civil;
- da situação familiar;
- de residência em coabitação;
- do estatuto familiar AIRE;
- de estado livre;
- registro de união civil;
- do contrato de convivência.