Professor de Direito Constitucional Critica Decreto Tajani no Conselho Nacional Forense

Ciervo critica o Decreto Tajani, que restringe a cidadania italiana por descendência, chamando-o de ilógico, irrazoável e desproporcional.

Professor de Direito Constitucional Critica Decreto Tajani no Conselho Nacional Forense

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Professor de Direito Constitucional Critica Decreto Tajani no Conselho Nacional Forense

O professor Antonello Ciervo, pesquisador de direito público da Universidade Unitelma Sapienza, qualificou a norma como “ilógica, irrazoável e desproporcional”, durante seminário no Conselho Nacional Forense, em Roma.

A crítica central de Ciervo aponta que o decreto cria uma ficção jurídica retroativa (ex tunc), que interrompe substancialmente a continuidade do iure sanguinis princípio que garante a cidadania italiana por descendência. Segundo a jurisprudência consolidada da Corte de Cassação, a cidadania iure sanguinis é um direito subjetivo perfeito e imprescritível, adquirido no momento do nascimento, e cuja declaração administrativa ou judicial retroage automaticamente à origem.

Fictio Iuris e Limitação de Direitos

Ciervo explica que o decreto impõe uma nova ficção jurídica: se o requerente não fizer o pedido até determinada data, perde automaticamente o direito à cidadania. Para o professor, isso é incompatível com a lógica do direito subjetivo adquirido.

“Estamos diante de uma ficção jurídica que se contrapõe a outra ficção já reconhecida pelo direito. Isso é absolutamente ilógico, irrazoável e desproporcional.”

A medida, portanto, não apenas modifica a lógica histórica da cidadania italiana por sangue, como também cria um obstáculo inesperado para cidadãos que, por diversos motivos, não conseguiram formalizar o pedido dentro do prazo estabelecido.

Violação do Princípio do Legítimo Confiamento

Outro ponto crítico levantado por Ciervo é a violação do princípio do legítimo confiamento, amplamente reconhecido pela jurisprudência constitucional italiana e pelas cortes europeias.

O princípio garante que os cidadãos possam exercer direitos com previsibilidade, sabendo quais critérios regem a sua situação. No caso do Decreto Tajani, cidadãos italianos de nascimento teriam seu direito desaparecendo abruptamente, sem prazo razoável para regularização.

Ciervo também citou decisões da Corte de Justiça da União Europeia e da Corte Europeia de Direitos Humanos, que reconhecem a legitimidade de alterações nas regras de cidadania, desde que seja garantido um prazo razoável para que o cidadão exerça sua opção. Segundo ele, isso não ocorreu com o Decreto Tajani.

A análise do decreto reforça a necessidade de debate legislativo cuidadoso e possíveis ajustes, garantindo que o direito à cidadania italiana permaneça acessível, previsível e proporcional, conforme os fundamentos do Estado de Direito.