Juíza de Perugia Adia Audiências de Cidadania e Impõe Requisitos Polêmicos
Tribunais de Bolonha e Perugia adiam audiências e impõem exigências polêmicas, levantando questões sobre direitos constitucionais.
RESUMO ✦
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Juíza de Perugia Adia Audiências de Cidadania e Impõe Requisitos Polêmicos
Nos últimos meses, uma onda de decisões judiciais tem gerado um forte clima de indignação entre os ítalo-brasileiros que buscam o reconhecimento da cidadania italiana. Tribunais como os de Perugia e Bolonha, já sobrecarregados por um volume crescente de processos, começaram a impor exigências inéditas, que vão além do que a lei prevê. Em uma clara manifestação de ativismo judicial, os magistrados estão exigindo que os requerentes provem vínculo com a Itália, como conhecimento da língua e intenção de residir no país – requisitos que jamais foram previstos na legislação de cidadania. Este movimento vem sendo visto como uma afronta aos direitos de milhões de descendentes de italianos e uma clara tentativa de dificultar o acesso a um direito histórico.
Decisão Levanta Questões de Inconstitucionalidade
O Tribunal de Perugia seguiu o entendimento do Tribunal de Bolonha, que questionou a constitucionalidade do artigo 1º da Lei nº 91/1992. Essa lei garante o direito ao reconhecimento da cidadania italiana por descendência, mas as recentes decisões judiciais inserem novos requisitos, não previstos na legislação, para os requerentes. O maior ponto de discussão está em uma exigência introduzida pela juíza do Tribunal de Perugia, que solicita aos requerentes demonstrarem vínculo com a Itália, como conhecimento da língua italiana, estadias anteriores no país e intenção de mudança definitiva para o território italiano.Trecho Polêmico da Decisão Judicial
Em despacho recente, a juíza escreveu: Texto original"Ritenuto di dover invitare parte attrice a dedurre in merito alla sua conoscenza della lingua italiana, ai soggiorni effettuati finora sul territorio italiano, nonché alle sue eventuali intenzioni di trasferimento in Italia. Ritenuto di dover attendere gli esiti dell’attività istruttoria disposta, onerando parte convenuta del deposito della documentazione attestante notifica al Consolato brasiliano dell’ordinanza del 5.5.2024."Tradução:
"Considera-se necessário convidar a parte requerente a manifestar-se sobre seu conhecimento da língua italiana, sobre as estadias realizadas até agora no território italiano, bem como sobre suas eventuais intenções de transferência para a Itália. Considera-se necessário aguardar os resultados da atividade instrutória disposta, incumbindo à parte requerida o depósito da documentação comprovando a notificação ao consulado brasileiro da ordem judicial"