Reforma do artigo 609-bis: Câmara avança em nova legislação sobre violência sexual

Comissão de Justiça aprova novo texto do artigo 609-bis, reforçando que só o consentimento livre e atual legitima atos sexuais e ampliando a proteção às vítimas.

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Reforma do artigo 609-bis: Câmara avança em nova legislação sobre violência sexual

A Comissão de Justiça da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (12), uma emenda central para a proposta de lei que altera o artigo 609-bis do Código Penal italiano, redefinindo o crime de violência sexual e colocando o consentimento livre e efetivo como elemento indispensável. A reformulação, fruto de um acordo construído entre todos os grupos parlamentares, foi aprovada por unanimidade.

A mudança integra o exame conjunto dos projetos das deputadas Laura Boldrini (PD-IDP), Gilda Sportiello (M5S) e Stefania Ascari (AVS), que buscavam atualizar a legislação e alinhá-la às diretrizes europeias e às demandas de organizações que trabalham com vítimas de violência.

Um novo texto para o artigo 609-bis

A emenda aprovada substitui completamente o atual artigo 609-bis do Código Penal. O novo texto determina que:

“Quem praticar ou fizer alguém praticar ou se submeter a atos sexuais sem o consentimento livre e atual da pessoa será punido com pena de prisão de seis a doze anos.”

A formulação é considerada um marco por diversos especialistas, pois adota uma definição centrada no consentimento explícito não mais apenas na violência física ou ameaça. O termo “consentimento livre e atual” reforça que o aval precisa ser claro, voluntário e válido no momento do ato.

Além disso, permanecem enquadradas como violência sexual as situações em que o autor:

  • Coage a vítima mediante violência, ameaça ou abuso de autoridade;

  • Induz o ato explorando condições de inferioridade física ou psíquica;

  • Se aproveita de situação de particular vulnerabilidade da vítima no momento do fato;

  • Engana a vítima se passando por outra pessoa.

Nos casos considerados de menor gravidade, a pena poderá ser reduzida em até dois terços.

Como o acordo foi construído

Durante o debate, as relatoras Maria Carolina Varchi (FdI) e Michela Di Biase (PD-IDP) trabalharam na redação de um texto que reunisse as demandas dos diferentes partidos. A versão final foi apresentada no fim da tarde, sob o número 1.100, e rapidamente recebeu o apoio de todos os grupos.

Os partidos retiraram seus emendamentos individuais após o consenso, destacando que a aprovação representa um avanço, mesmo que o texto final não contemple questões mais amplas como políticas de prevenção e educação sexual que deverão ser tratadas posteriormente por meio de ordens do dia no plenário.

Por que a mudança é significativa

A introdução do consentimento como elemento central aproxima o ordenamento italiano de modelos já adotados em outros países europeus, como Espanha, Suécia e Reino Unido. A atualização responde a uma demanda crescente por legislações que reconheçam que:

  • Ausência de resistência não é consentimento,

  • Vulnerabilidade circunstancial pode comprometer a liberdade de escolha da vítima,

  • A violência sexual não se limita à violência física.

A unanimidade na Comissão é considerada um sinal político forte, especialmente em um tema que historicamente divide opiniões e exige equilíbrio entre proteção das vítimas e garantias jurídicas.

O texto segue agora para o plenário da Câmara, onde deverá ser analisado a partir de 17 de novembro de 2025. Antes disso, será encaminhado às comissões competentes para os pareceres consultivos.

Se aprovado, o novo artigo 609-bis representará uma das reformas mais relevantes da legislação penal italiana sobre crimes sexuais nas últimas décadas.