​DDL 1450 x Decreto Tajani: Qual Avança?

Veja o que muda na cidadania italiana com o Decreto Tajani e o DDL 1450. Descubra qual está em vigor e como essas regras afetam os descendentes.

​DDL 1450 x Decreto Tajani: Qual Avança?

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​DDL 1450 x Decreto Tajani: Qual Avança?

Nas últimas semanas, dois nomes têm gerado bastante debate entre os descendentes de italianos e especialistas em cidadania: o Decreto Tajani e o DDL 1450/2025. Ambos os textos legislativos tratam de mudanças profundas nas regras para o reconhecimento da cidadania italiana por descendência (jus sanguinis). Mas, afinal, qual deles avança? Qual está em vigor? E como essas propostas podem afetar quem ainda pretende iniciar o processo?

O que é o Decreto Tajani?

O chamado Decreto Tajani foi aprovado em março de 2025 e já está em vigor. Trata-se de uma medida emergencial com efeito imediato, que busca limitar a transmissão automática da cidadania italiana aos filhos nascidos fora da Itália. A ideia central é condicionar esse direito à comprovação de vínculo real e efetivo com o país.

As principais mudanças:

  • Residência dos pais: A criança só terá direito à cidadania se ao menos um dos pais tiver residido legalmente na Itália por pelo menos dois anos antes do nascimento.

  • Filhos nascidos na Itália: Se o nascimento ocorreu em território italiano, essa exigência é reduzida.

  • Prova de vínculos: Exige-se que os descendentes mantenham uma relação contínua com a Itália, inclusive via registro consular e participação em atividades da comunidade italiana.

Essas regras já estão sendo aplicadas nos consulados e comuns italianos, influenciando tanto os processos novos quanto os que estão em análise.

O que propõe o DDL 1450?

O Projeto de Lei DDL 1450/2025 é uma proposta legislativa apresentada ao Senado da Itália no mês de abril de 2025. Diferentemente do decreto, ele ainda está em tramitação e precisa passar por votação no Parlamento para entrar em vigor.

Este projeto visa reforçar e ampliar os efeitos do Decreto Tajani com regras ainda mais rígidas.

Os pontos mais relevantes:

  • Filhos nascidos no exterior: Só terão direito à cidadania se os pais residiram na Itália por dois anos consecutivos antes do nascimento.

  • Registro obrigatório até os 25 anos: Se o descendente nascido no exterior não registrar seu nascimento nos registros civis italianos até os 25 anos, poderá perder o direito à cidadania, salvo em casos com vínculos comprovados.

  • Limitação por casamento: Fica eliminada a possibilidade de obter cidadania por casamento para casais que vivem fora da Itália, mesmo após 3 anos de união.

  • Aumento de taxas: A taxa para processos consulares passa de 600 para 700 euros.

  • Prazos legais: O texto propõe prazos máximos para os processos (48 meses) e para o cumprimento de sentenças (12 meses).

Além disso, o projeto proíbe o uso de testemunhas e juramentos como prova de cidadania, o que pode inviabilizar muitos processos em andamento.

Qual dos dois está valendo?

O Decreto Tajani

Sim, este é um decreto-lei já publicado e entrou em vigor em março de 2025. Ele tem força de lei imediatamente, pois foi aprovado pelo governo como Decreto-Lei (Decreto Legge), uma ferramenta prevista na Constituição Italiana para casos urgentes. Ele já está sendo aplicado nos consulados e comunes.

❌ O DDL 1450 (Disegno di Legge)

O DDL 1450 ainda é um projeto de lei.
“DDL” significa “Disegno di Legge”, ou seja, proposta que ainda está sendo debatida no Parlamento. Ele precisa ser votado e aprovado pela Câmara e pelo Senado antes de virar uma lei de fato. Portanto, ainda não tem validade legal neste momento.

Quadro Comparativo

Elemento Decreto Tajani DDL 1450/2025
Tipo de norma Decreto-Lei (Decreto Legge) Projeto de Lei (Disegno di Legge)
Está em vigor? ✅ Sim ❌ Não
Aprovado por Governo italiano Ainda em debate no Parlamento
Efeitos práticos imediatos? ✅ Sim ❌ Não
Impacto atual nos processos Já influencia os processos Ainda não tem valor legal

Hoje, o Decreto Tajani é a única medida em vigor, com efeitos concretos sobre os processos de reconhecimento da cidadania italiana. Já o DDL 1450, por mais polêmico e rigoroso que seja, ainda é apenas um projeto de lei e não tem força legal.

Por isso, se você está pensando em iniciar ou já está no meio do processo, o mais importante é agir com base no que está valendo hoje, buscar orientação confiável e se preparar com responsabilidade. Mudanças podem acontecer, mas decisões conscientes — e bem informadas — fazem toda a diferença.