Agendamento da C.I.E. no Consulado da Itália em Bruxelas – Passo a Passo

Saiba como agendar a emissão da Carta d’Identità Elettronica (C.I.E.) no Consulado-Geral da Itália em Bruxelas, com documentos, prazos e orientações para 2026.

Agendamento da C.I.E. no Consulado da Itália em Bruxelas – Passo a Passo

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Agendamento da C.I.E. no Consulado da Itália em Bruxelas – Passo a Passo

O cartão de identidade eletrônico (C.I.E.) é utilizado para identificação pessoal e circulação na União Europeia, em alguns Estados do Espaço Schengen e em outros países com acordos bilaterais (mais informações no site Viaggiare Sicuri). Além disso, a C.I.E. permite o acesso a determinados serviços online da Administração Pública italiana.

Quem pode solicitar a C.I.E?

Podem solicitar a emissão da C.I.E. os cidadãos italianos inscritos no AIRE e residentes na circunscrição consular de Bruxelas (códigos postais belgas de 1000 a 3999 e de 8000 a 9992), nos seguintes casos:

  • Primeira emissão de cartão de identidade;

  • Cartão de identidade danificado, expirado ou prestes a expirar;

  • Perda ou roubo do último cartão de identidade emitido.

Como solicitar a C.I.E?

O agendamento para emissão da C.I.E. pode ser feito através da plataforma Prenot@mi.

Alternativamente, até a disponibilidade de vagas, é possível comparecer sem agendamento:

  • Segunda a sexta-feira às 09h00;

  • Quartas-feiras também às 14h00.

⚠️ Essa modalidade não garante atendimento, sendo recomendável o agendamento prévio.

O que levar no dia do atendimento

Comparecer 15 minutos antes do horário marcado no Consulado-Geral. Animais, malas e meios de transporte (incluindo bicicletas ou patinetes) não são permitidos.

O acesso é exclusivo para o solicitante e, se necessário, uma pessoa acompanhante apenas se o solicitante for menor de idade ou precisar de assistência especial.

Para menores de idade, um dos pais ou tutor deve acompanhar, conforme a situação:

Documentação necessária:

  • 1 foto recente (menos de 6 meses), colorida, fundo branco, conforme normas ICAO;

  • Permissão de residência belga ou cartão de identidade belga válido;

  • Para quem também possui cidadania belga, certificado de nacionalidade com data e forma de aquisição;

  • Último cartão de identidade emitido ou, em caso de perda/roubo, declaração à polícia local;

  • Para menores sem C.I.E. anterior, presença de ambos os pais;

  • Para menores com C.I.E. anterior, acompanhamento de um dos pais, apresentando:

    • Se o outro pai é cidadão da UE: autorização assinada + cópia de documento de identidade;

    • Se o outro pai é de país fora da UE: autorização assinada com firma autenticada perante autoridades locais ou, se no exterior, junto ao consulado competente.

Validade da C.I.E

  • Menores de 3 anos: 3 anos;

  • Menores de 3 a 18 anos: 5 anos;

  • Maiores de 18 anos: 10 anos.

⚠️ Alterações de endereço, dados pessoais ou estado civil devem ser comunicadas via portal FastIt.
⚠️ Mudanças de residência não geram atualização nem emissão de novo cartão.

Atenção: Cartões de identidade em papel não serão mais válidos para viagem ao exterior a partir de 3 de agosto de 2026, independentemente da validade.

Como e quando receber a C.I.E

A C.I.E. é enviada por correio registrado pelo Istituto Poligrafico e Zecca dello Stato ao endereço de residência belga do solicitante.

  • Prazo estimado de entrega: até 15 dias após o atendimento;

  • É possível acompanhar a entrega com o código de rastreamento fornecido pelo consulado;

  • Em caso de não recebimento, o solicitante deve verificar primeiro na agência postal e, se necessário, contatar o Consulado-Geral.

Custos e formas de pagamento

  • €21,95: Primeira emissão ou renovações por expiração;

  • €27,11: Duplicado por dano, perda ou roubo.

O pagamento deve ser realizado no dia do atendimento, preferencialmente com cartão de débito (Bancontact). Pagamento em dinheiro só em casos excepcionais e previamente acordados.

Base legal

  • Lei 21 de novembro de 1967, n. 1185 – Normas sobre passaportes (alterada pela Lei 16/01/2003, n. 3 e Decreto-lei 25/09/2009, n. 135, convertido na Lei 20/11/2009, n. 166);

  • Decreto Ministerial 23/12/2015 – Modalidades técnicas de emissão da C.I.E.;

  • Decreto Legislativo 3/02/2011, n. 71 – Organização e funções dos Escritórios Consulares.