Decreto-Lei 36/2025: Menores Terão Prazo Extraordinário Até Maio de 2026
Menores filhos de italianos por nascimento poderão obter cidadania italiana se declaração for feita até 1 ano de vida ou até 31 de maio de 2026.
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Decreto-Lei 36/2025: Menores Terão Prazo Extraordinário Até Maio de 2026
Alternativamente, caso a declaração não seja feita nesse primeiro ano, o menor ainda poderá obter a cidadania após dois anos de residência na Itália, contados a partir do momento em que a declaração for formalizada.
E quem já for menor na data de entrada em vigor?
Para aqueles que já forem menores na data de entrada em vigor da nova lei, o legislador previu uma regra transitória: a declaração de intenção poderá ser apresentada até o dia 31 de maio de 2026, independentemente da idade da criança naquele momento.
Essa medida busca garantir que menores já nascidos não sejam prejudicados pela exigência do limite de um ano de vida, oferecendo uma janela de oportunidade para regularizar a situação até essa data-limite.
Em resumo:
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Pais de recém-nascidos terão 1 ano de prazo para declarar a intenção de cidadania para o filho menor.
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Caso a declaração seja feita após esse período, a cidadania poderá ser obtida com 2 anos de residência na Itália.
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Para menores já nascidos antes da entrada em vigor da lei, o prazo para apresentar a declaração será até 31 de maio de 2026.
Essa mudança reforça o princípio de que o vínculo com a cidadania italiana deve ser construído desde cedo, mas também oferece flexibilidade para famílias que já vivem ou pretendem viver na Itália, respeitando o tempo necessário para adaptação e regularização documental.