Cidadania Italiana por Matrimônio: O Que Mudou e Quais os Requisitos em 2026

Veja quais são os requisitos, prazos e documentos exigidos para solicitar a cidadania italiana por casamento em 2026, com base nas regras atualizadas.

Cidadania Italiana por Matrimônio: O Que Mudou e Quais os Requisitos em 2026

RESUMO ✦

Sem tempo? A Lili IA resume para você

Gerando resumo com IA...

Cidadania Italiana por Matrimônio: O Que Mudou e Quais os Requisitos em 2026

A cidadania italiana por casamento, juridicamente denominada naturalização por matrimônio, é um procedimento regulamentado pela legislação italiana e destinado a cônjuges de cidadãos italianos que preencham requisitos específicos. Para o ano de 2026, o processo permanece sujeito a critérios formais, prazos legais e à apresentação de documentação completa e devidamente regularizada.

Considerando o aumento do número de solicitações, a padronização dos procedimentos e o maior rigor na análise administrativa, é fundamental compreender, de forma objetiva e atualizada, quais são os requisitos exigidos, quais documentos devem ser apresentados e como se dá a tramitação do pedido.

1. Prazo mínimo de casamento antes de aplicar

Um dos requisitos mais importantes é o tempo de casamento civil válido:

Para quem reside na Itália

  • É possível solicitar a cidadania após 2 anos de casamento, contado a partir da data da celebração ou da data em que o cônjuge italiano adquiriu a cidadania, se foi por naturalização.

  • Prazo reduzido pela metade (1 ano) se o casal tiver filhos menores ou adotados.

Para quem reside no exterior

  • O pedido só pode ser feito após 3 anos de casamento.

  • Prazo reduzido para 18 meses se o casal tiver filhos menores ou adotados.

 Importante: o casamento deve ter sido transcrito no Comune italiano (registro municipal em Itália) para que seja considerado válido no sistema italiano

Leia mais sobre:

2. Residência e AIRE (para quem vive no exterior)

Se o casal mora fora da Itália:

  • O cônjuge italiano deve estar registrado no AIRE (Anagrafe degli Italiani Residenti all’Estero) no consulado correspondente.

  • O casal deve comprovar que vive no mesmo endereço e manter o cadastro atualizado.

  • A aplicação é feita através do consulado italiano da jurisdição onde o requerente reside.

projetos de lei em discussão que podem exigir residir legalmente na Itália para solicitar a cidadania por casamento, mas até o momento da atualização este requisito não foi oficialmente implementado e a regra tradicional permanece válida enquanto a lei não muda.

3. Proficiência em italiano – exigência obrigatória

Desde 2018, a lei italiana exige que o cônjuge estrangeiro demonstre conhecimento da língua italiana de nível mínimo B1 do Quadro Comum Europeu de Referência para Línguas (CEFR).
Isso é feito por meio de certificação oficial (ex.: CILS, CELI, PLIDA ou outras reconhecidas pela legislação italiana).

Em alguns casos excepcionais como pessoas com limitações cognitivas ou deficiências, a exigência pode ser relativizada, com base em decisões judiciais recentes, mas isso depende de cada situação.

Leia mais sobre:

4. Requisitos de conduta e antecedentes criminais

O pedido de cidadania italiana também exige:

Registro “limpo” de antecedentes criminais tanto do país de origem quanto de quaisquer países onde o requerente tenha vivido, com tradução e legalização/apostila de documentos quando necessário.
Ausência de condenações por crimes puníveis com pena superior a três anos na Itália, ou superiores a um ano no exterior, para delitos não políticos.

5. Documentos exigidos para o pedido

Você deverá digitalizar e anexar os seguintes documentos no portal do Ministério do Interior:

  • Passaporte ou documento de identidade válido

  • Codice fiscale

  • Permesso di soggiorno

  • Certidão de antecedentes criminais do(s) país(es) onde viveu nos últimos 10 anos (apostilada e traduzida). Expedida com no máximo 90 dias!

  • Certificado de língua italiana B1

  • Atto integrale di matrimonio (certidão de casamento registrada na Itália)

  • Comprovante de pagamento da taxa de €250 + marca da bollo €16

5.1 - Acesso ao portal do Ministério do Interior

O pedido é feito através do portal:

🔗 https://portaleservizi.dlci.interno.it

5.2 - Preenchimento do formulário

Durante o processo online, você deverá:

  • Preencher seus dados pessoais, de residência e do casamento.

  • Informar as datas e países onde morou nos últimos 10 anos.

  • Anexar os documentos escaneados em PDF, legíveis.

  • Confirmar e enviar o pedido.

  • Pagamento da taxa

5.3 - O que acontece após o envio

Após o envio, o sistema emitirá um número de protocolo, e a sua prática será analisada pela Prefettura da sua província de residência.

Você poderá:

  • Acompanhar o status do pedido pelo próprio portal.

  • Ser convocado(a) para entrevista presencial ou entrega de documentos originais.

  • Ser informado(a) caso haja necessidade de correções ou documentos adicionais.

Atenção em caso de mudança de residência após o envio do pedido

Se você já enviou o seu pedido de cidadania italiana por casamento e, posteriormente, mudou de residência dentro da Itália, é essencial comunicar essa alteração ao Ministério do Interior o quanto antes.

Muitos solicitantes não sabem que, ao mudar de Comune, a Prefettura competente também muda, e isso impacta diretamente na análise do processo. Se os dados não forem atualizados corretamente, o procedimento pode sofrer atrasos ou até ser suspenso por inconsistência de informações.

Por isso, assim que a atualização da residência for concluída no Anagrafe, acesse a área reservada do portal da cidadania e envie uma comunicação formal ao Ministério do Interior, anexando:

Essa etapa é fundamental para garantir que a Prefettura correta assuma o andamento do seu processo e que não haja atrasos ou confusões futuras, especialmente no momento do juramento. Essa simples etapa garante que o processo continue tramitando sem interrupções e que o juramento, no futuro, seja feito no Comune atual de residência.

5.4 - Tempo de espera

O prazo legal para conclusão do processo é de até 24 meses, prorrogáveis por mais 12 meses em casos excepcionais. Na prática, muitos processos levam entre 18 e 36 meses, dependendo da província.

Caso o pedido seja  rejeitado por falta de requisitos obrigatórios, será emitida uma ordem de indeferimento fundamentada.

5.5 - JURAMENTO

O juramento é realizado apenas com hora marcada. Quando o ato formal de concessão da cidadania “Decreto di concessione” for recebido pelo Consulado, é providenciada a entrega do mesmo por carta registrada A.R. e feito um convite a pessoa a fazer o juramento com todas as instruções. O prazo para o requerente comparecer ao consulado italiano para fazer o juramento varia dependendo do consulado.

Por isso, é essencial manter atualizado o cadastro, informando ao Consulado qualquer mudança de endereço, mesmo dentro de uma mesma cidade. Fique por dentro: Estrangeiro residente na Itália há 10 anos tem cidadania negada por não saber italiano durante o Juramento

5.6 - Dicas para evitar atrasos

  • Envie os documentos corretamente traduzidos e apostilados.

  • Mantenha seu registro no Anagrafe atualizado durante o processo.

  • Certifique-se de que o certificado de idioma B1 esteja dentro das exigências oficiais.

  • Guarde cópias impressas de todos os documentos anexados digitalmente.

A cidadania italiana por casamento continua sendo, em 2026, uma via segura e legal para quem construiu sua vida ao lado de um cidadão ou cidadã italiano(a). No entanto, é um processo que exige planejamento, atenção aos prazos, cumprimento rigoroso dos requisitos legais  especialmente o idioma em nível B1 e organização documental.

Diante de possíveis mudanças legislativas em discussão, iniciar o processo o quanto antes pode representar uma vantagem importante, evitando exigências mais rígidas no futuro. Estar bem informado, manter o vínculo conjugal regularizado na Itália e preparar a documentação com antecedência são passos essenciais para aumentar as chances de sucesso.

Mais do que um direito, a cidadania por casamento é o reconhecimento formal de um vínculo já existente e quando bem conduzida, pode abrir portas para uma nova etapa de vida na Itália e na União Europeia.