Passo a Passo da Cidadania Italiana por Residência - Art. 9 da Lei n.º 91/1992

Saiba quem pode solicitar a cidadania italiana por tempo de residência legal na Itália, quais os requisitos, rendas exigidas e documentos que precisam ser apresentados.

Passo a Passo da Cidadania Italiana por Residência - Art. 9 da Lei n.º 91/1992

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Passo a Passo da Cidadania Italiana por Residência - Art. 9 da Lei n.º 91/1992

A cidadania italiana por residência é uma das formas previstas em lei para que estrangeiros possam adquirir a nacionalidade italiana. Regulada pelo Art. 9 da Lei n.º 91/1992, essa modalidade exige o cumprimento de prazos de residência legal e contínua na Itália, além de critérios como renda mínima e conhecimento da língua italiana.

Tempo de Residência Legal Obrigatório

O primeiro critério é o tempo mínimo de residência legal, contínua e documentada na Itália, que varia conforme a situação do solicitante:

  • 10 anos: Para cidadãos não pertencentes à União Europeia.

  • 4 anos: Para cidadãos europeus (UE).

  • 5 anos: Para titulares do estatuto de refugiado político ou de apátrida, a contar do reconhecimento do status.

  • 5 anos: Para adultos adotados por cidadão italiano, a partir do decreto de adoção.

Comprovação de Renda

Além do tempo de residência, é obrigatório demonstrar que o requerente teve renda suficiente e estável nos três anos anteriores à solicitação da cidadania.

Valores mínimos exigidos por ano

  • € 8.263,00 por ano: Para pessoas solteiras e sem dependentes;

  • € 11.362,00 por ano: Para pessoas casadas (mesmo que o cônjuge não solicite a cidadania);

  • + € 516,00 por cada dependente adicional (filhos ou outros familiares sob responsabilidade econômica).

Esses valores devem ter sido atingidos em cada um dos três anos anteriores ao pedido. Não basta somar a renda total, é preciso atender ao valor mínimo anualmente.

O que pode ser considerado como renda válida?

A renda deve ser legal e comprovável, ou seja, declarada ao fisco italiano e sujeita ao imposto de renda IRPEF. São aceitas, por exemplo:

  • Salário de trabalho com contrato formal;

  • Renda de trabalho autônomo (como prestadores de serviço);

  • Renda de aluguéis ou imóveis próprios;

  • Investimentos financeiros (rendas passivas);

  • Aposentadorias ou pensões recebidas regularmente.

Casos especiais de invalidez e sustento mínimo

Algumas decisões judiciais reconhecem que, em determinadas situações, benefícios por invalidez ou doenças graves podem ser aceitos como renda, desde que fiquem comprovadas duas coisas:

  1. Que o solicitante não pode mais trabalhar por motivo de saúde permanente ou severa;

  2. Que o benefício recebido é suficiente para garantir sua sobrevivência na Itália.

Comprovação do Conhecimento da Língua Italiana (nível B1)

Desde 2018, é obrigatório demonstrar conhecimento do idioma italiano no nível B1 (intermediário). Isso deve ser feito por meio de:

  • Certificado emitido por instituição pública ou privada reconhecida pelo Ministério da Educação (MIUR) e Ministério das Relações Exteriores (MAECI).

Quem está isento?

  • Quem possui diploma emitido por escola italiana (ensino fundamental ou médio);

  • Quem assinou o acordo de integração (art. 4-bis do Decreto Legislativo n.º 286/1998);

  • Portadores de deficiências graves de linguagem, com laudo de unidade de saúde pública italiana.

Importante: Ter um permesso di soggiorno de longa duração UE/CE por motivos familiares, mesmo com 5 anos, não isenta o requerente de realizar o exame B1.

Onde é feito o pedido de cidadania italiana por residência?

O processo de solicitação da cidadania italiana por residência é realizado junto à Prefettura (Prefeitura) da cidade onde o estrangeiro reside legalmente na Itália. No entanto, o primeiro passo deve ser feito online, por meio do Portal de Serviços do Ministério do Interior Italiano.

Para acessar a plataforma, o requerente deve possuir um códice fiscale (CPF italiano) e uma identidade digital válida, como o SPID ou a CIE (Carta d’Identità Elettronica). Após o cadastro, o interessado deve preencher o formulário eletrônico, anexar toda a documentação exigida em formato digital e aguardar a análise inicial.

Após essa etapa, a Prefettura poderá convocar o solicitante para apresentar os documentos originais, além de realizar verificações junto a outros órgãos italianos, como a Questura (polícia local) e a polícia antiterrorismo. Se tudo estiver em conformidade, o Ministério do Interior emitirá o decreto de concessão da cidadania.

Por fim, o requerente será convocado a prestar o juramento de fidelidade à República Italiana diante do oficial do estado civil da cidade onde reside. A partir desse momento, a cidadania será oficialmente reconhecida.

Um processo complexo

A cidadania italiana por residência é uma via legítima e viável, mas requer planejamento, organização e cumprimento rigoroso dos requisitos legais. O solicitante deve estar atento ao tempo mínimo de residência, comprovar renda estável e adequada nos três anos anteriores ao pedido, além de demonstrar proficiência no idioma italiano, geralmente por meio de certificado de nível B1.

Planeje-se com antecedência, mantenha seus documentos sempre atualizados e busque apoio qualificado sempre que necessário.

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