Benefício de lei: Registro de Menor Residente no Consulado Geral da Itália em São Paulo

Saiba como registrar seu filho menor no Consulado Geral da Itália em São Paulo, com documentos, agendamento e dicas para não perder vagas.

Benefício de lei: Registro de Menor Residente no Consulado Geral da Itália em São Paulo

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Benefício de lei: Registro de Menor Residente no Consulado Geral da Itália em São Paulo

Se você é pai ou mãe e deseja registrar seu filho menor para reconhecimento da cidadania italiana, é importante seguir corretamente os procedimentos exigidos pelo Consulado Geral da Itália em São Paulo. Este guia explica, de forma clara e passo a passo, tudo o que você precisa fazer para evitar erros e atrasos.

1. Verificação dos Dados do Genitor Italiano

Antes de agendar, é fundamental que os dados do genitor italiano estejam corretos e atualizados, especialmente:

  • Estado civil (casado, solteiro, divorciado, etc.)

  • Endereço residencial

  • Registro no AIRE (registro de italianos residentes no exterior)

Você pode conferir e atualizar essas informações no portal FAST IT. Isso evita atrasos ou problemas no dia do atendimento.

2. Agendamento do Atendimento

Após a verificação dos dados do genitor, você já pode agendar uma data no portal oficial Prenot@mi. Algumas informações importantes:

  • Caso tenha mais de um filho menor para registrar, é necessário realizar uma reserva múltipla no portal, incluindo todos no mesmo atendimento.

  • No dia agendado, a presença de ambos os pais é obrigatória no consulado.

  • O menor não precisa estar presente, exceto se já tiver atingido a maioridade no momento do atendimento, mesmo que fosse menor em 24/05/2025.

Recomendação: verifique antecipadamente se todos os documentos estão atualizados antes de efetuar o agendamento, para evitar atrasos ou problemas no atendimento.

Nota: Os cidadãos italianos que adquiriram a cidadania italiana por naturalização, residência ou descendência com base na Lei 379/2000 (Trentinos), não transmitem a cidadania italiana aos seus filhos conforme a nova legislação em vigor.

O mapeamento no Prenot@Mi é uma etapa inicial do Consulado Geral da Itália em São Paulo para organizar o reconhecimento da cidadania italiana de filhos menores de cidadãos por nascimento (iure sanguinis) “por benefício de lei” (Lei n. 91/1992, alterada pela Lei n. 74/2025).

Importante: o mapeamento não é agendamento, apenas permite ao consulado contabilizar os beneficiários e preparar o calendário de atendimentos presenciais.

Quem pode participar: filhos menores de cidadãos italianos por nascimento; não inclui filhos de italianos adquiridos por casamento, naturalização ou outros títulos.

Prazos:

  • Nascidos até 24/05/2025 → declaração até 31/05/2026

  • Nascidos a partir de 25/05/2025 → declaração até 1 ano após nascimento ou reconhecimento da filiação

Como participar: preparar documentos (identidade dos pais e menor, certidão de nascimento, comprovante de pagamento), preencher o formulário no Prenot@Mi e fazer upload da documentação em PDF.

Dica: verifique se os dados do genitor estão atualizados no AIRE e se os documentos não contêm erros antes de enviar.

Aviso sobre Alta Concorrência no Agendamento de Vagas

Devido à alta demanda e à quantidade limitada de vagas, recomendamos que os interessados realizem todas as tentativas possíveis para aumentar as chances de sucesso no agendamento. Infelizmente, a procura elevada não acompanha a disponibilidade de horários, por isso é fundamental acompanhar atentamente os anúncios oficiais sobre a liberação de novas vagas. Leia mais sobre o artigo: Registro de Filhos Menores - Comunicados se repetem, mas problema de agendamento persiste.

Os interessados deverão obrigatoriamente atender aos requisitos previstos no site oficial do consulado, na seção específica sobre nascimento, acessível pelo link: Nascimento – Ambasciata d’Italia Brasilia  Nascimento – Consolato Generale d’Italia Rio de Janeiro Nascimento – Consolato Generale d’Italia a Curitiba Nascimento – Consolato Generale d’Italia di Porto Alegre Nascimento – Consolato Generale d’Italia Belo Horizonte Nascimento – Consolato Generale d’Italia San Paolo

3. Documentos Necessários

No dia do agendamento, todos os documentos devem ser apresentados completos e corretos. A seguir, a lista de documentos e explicações:

Documentos que todos os pais devem apresentar:

  1. Declaração substitutiva de certificação, preenchida e assinada por ambos os pais.

    • Documento obrigatório que formaliza a intenção de registrar o filho menor.

  2. Comprovante de residência do genitor italiano.

    • Pode ser conta de luz, água, contrato de aluguel ou qualquer documento oficial que confirme o endereço.

  3. Documentos de identidade de ambos os pais (original + cópia simples).

    • Aceitos: RG, passaporte válido, ou carteira de identidade italiana.

    • Para o genitor italiano, o passaporte é preferível.

  4. Documento de identidade do menor (se houver) + cópia simples.

  5. Certidão de nascimento do menor:

    • Deve ser segunda via original, em inteiro teor, emitida há menos de 6 meses.

    • Precisa ser apostilada e traduzida por tradutor juramentado.

    • Se o menor nasceu de pais não casados ou antes do casamento civil dos pais, existem regras específicas.

    • Para menores nascidos fora do Brasil, há procedimentos diferenciados.

  6. Cópias simples da certidão de nascimento e da tradução/apostila, frente e verso.

  7. Comprovante de pagamento de €250 ao Ministero dell’Interno:

    • Deve ser pago antes do atendimento.

    • Dados para pagamento:

      • Beneficiário: Ministero dell’Interno D.L.C.I Cittadinanza

      • Banco: Poste Italiane S.p.A.

      • IBAN: IT54D0760103200000000809020

      • BIC/SWIFT: BPPIITRRXXX (para transferências do exterior)

      • Causale (motivo do pagamento): Acquisto cittadinanza ex [art. 4 Legge 91 del 1992 ou art.1, comma 1-ter DL 36 del 2025] em nome do menor.

Lembre-se: é necessário um pagamento separado para cada menor que será registrado.

Leia mais sobre: Itália isenta taxa de 250 euros para cidadania de filhos menores nascidos após maio de 2025

4. Caso o Genitor Italiano Não Resida em São Paulo

Se o genitor italiano não mora na área do Consulado Geral da Itália em São Paulo, será necessário apresentar também:

  • Certificado de cidadania do genitor italiano, emitido pelo Comune (município) de registro ou pelo consulado da área de residência, confirmando que ele é cidadão italiano desde o nascimento.

  • Durante o período de transição, certidões emitidas até 12 meses antes serão aceitas.

5. Cuidados Importantes

  • Não envie certidões pelo correio. Isso causa atrasos, despesas e pode atrasar o processo de todos os requerentes.

  • Traduções juramentadas e apostilas devem ser físicas, não são aceitas versões digitais ou assinadas digitalmente.

Revisão do Processo 

  1. Verifique se os dados do genitor italiano estão atualizados no FAST IT.

  2. Agende o atendimento no portal Prenot@mi (reserva múltipla se houver mais de um menor).

  3. Separe todos os documentos completos (certidões, traduções, comprovantes, identidades).

  4. Efetue o pagamento de €250 por menor antes do atendimento.

  5. Compareça ao Consulado Geral da Itália em São Paulo com ambos os pais no dia agendado.

Seguindo essas instruções, o registro do menor será feito de forma correta e rápida, garantindo o reconhecimento da cidadania italiana sem problemas.

Como funciona o agendamento 

O agendamento deverá ser feito por meio da plataforma Prenot@mi e deve seguir as seguintes instruções:

  • Agendamento individual: realizado exclusivamente em nome do filho menor de idade.

  • Agendamento múltiplo: é permitido agendar até 3 filhos em um único atendimento.

No ato da contratação do bot de monitoramento, selecione a opção “Cidadania” e escolha o consulado correspondente. [nexttools_estimation_form id="13"]