Cidadania Italiana por Casamento em 2025: Regras, Documentos e Procedimento

Descubra como reconhecer a cidadania italiana pelo cônjuge em 2025, incluindo prazos, documentos, proficiência em italiano e orientações consulares.

Cidadania Italiana por Casamento em 2025: Regras, Documentos e Procedimento

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Cidadania Italiana por Casamento em 2025: Regras, Documentos e Procedimento

O reconhecimento da cidadania italiana pelo cônjuge estrangeiro ou apátrida de um cidadão italiano é regulamentado pelos artigos 5, 6, 7 e 8 da Lei nº 91/92, incluindo alterações posteriores. Este procedimento é uma das formas mais comuns para o reconhecimento da cidadania e envolve requisitos específicos que devem ser cumpridos pelo requerente.

Requisitos principais para reconhecimento da cidadania

Para que o cônjuge estrangeiro possa solicitar o reconhecimento da cidadania italiana, é necessário atender às seguintes condições:

  1. Tempo de residência:

    • Na Itália: dois anos de residência legal após o casamento ou união civil, ou a partir da naturalização do cônjuge italiano.

    • No exterior: três anos após o casamento ou união civil, ou a partir da naturalização do cônjuge italiano.

    • Redução do prazo: esses períodos são reduzidos pela metade se o casal tiver filhos nascidos ou adotados.

  2. Validade do casamento/união civil:

    • Registro válido segundo a lei italiana e transcrição da certidão no município competente.

    • Continuidade do vínculo conjugal até a emissão do decreto de cidadania.

  3. Ausência de condenações criminais:

    • Crimes com pena máxima legal não inferior a três anos ou penas superiores a um ano no exterior, devidamente transcritas na Itália.

    • Crimes previstos no Livro Segundo, Título I, Capítulos I, II e III do Código Penal Italiano (contra a personalidade do Estado).

    • Ausência de situações que comprometam a segurança da República.

  4. Conhecimento da língua italiana:

    • Nível mínimo B1 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR).

    • Obrigatório para pedidos feitos a partir de 4 de dezembro de 2018, com exceções para casos de integração, qualificação educacional, idade ou limitações médicas.

Procedimento de solicitação para residentes no exterior

Os indivíduos residentes fora da Itália devem apresentar o pedido eletronicamente, por meio do portal do Ministério do Interior: https://www.interno.gov.it/servizi/servizi-line.

  • O portal permite identificar a representação diplomática-consular competente no país de residência.

  • Após o login, o requerente acessa o procedimento online e deve preencher todos os campos obrigatórios do formulário.

Documentos exigidos

De acordo com o Ministério do Interior, os documentos obrigatórios incluem:

  • Certidão de nascimento do país de origem (com legalização/apostilamento e tradução) ou declaração da autoridade consular indicando dados completos.

  • Certidão de antecedentes criminais do país de origem e de países de residência ou nacionalidade anteriores.

  • Recibo de pagamento de € 250.

  • Documento de identidade válido (passaporte ou documento oficial).

  • Certificado de proficiência em língua italiana nível B1, emitido por instituições reconhecidas como:

    • Universidade para Estrangeiros de Siena (CILS)

    • Universidade para Estrangeiros de Perugia (CELI)

    • Universidade Roma Tre (Cert.It)

    • Universidade “Dante Alighieri” de Reggio Calabria (Ce.Co.L.)

    • Sociedade Dante Alighieri (PLIDA)

Isenções do certificado de língua italiana

Não é necessário apresentar o certificado para:

  • Estrangeiros com acordo de integração (art. 4 bis do Decreto Legislativo n.º 286/1998).

  • Titulares de autorização de residência UE/CE para longa duração.

  • Qualificações educacionais reconhecidas pelo Ministério da Educação ou Relações Exteriores.

  • Indivíduos com limitações graves de aprendizado por idade, doença ou deficiência (sentença nº 25/2025 do Tribunal Constitucional).

Procedimentos consulares

Após o envio online, o consulado entra em contato para:

  • Identificação do requerente

  • Verificação da documentação original

  • Solicitação de documentos adicionais, se necessário

Para cidadãos da UE, certidões de casamento, estado civil e cidadania italiana do cônjuge podem ser substituídas por autocertificação. Para cidadãos não-UE, a apresentação desses documentos pode ser dispensada se já estiverem em posse do consulado.

Autoridade responsável pelo reconhecimento

Conforme o Decreto Presidencial n.º 572/93 e a diretiva do Ministro do Interior (7 de março de 2012):

  • Prefeito: pedidos de estrangeiros residentes legalmente na Itália.

  • Chefe do Departamento de Liberdades Civis e Imigração: pedidos de cônjuges residentes no exterior.

  • Ministro do Interior: casos que envolvam segurança da República.

Para garantir que todos os procedimentos sejam realizados corretamente e evitar atrasos, recomenda-se que os interessados consultem diretamente o consulado italiano competente para sua região. Dessa forma, é possível receber orientações oficiais sobre os documentos necessários, prazos e etapas do processo, assegurando que a solicitação seja conduzida de acordo com a legislação italiana.

Fonte: Ministero degli Affari Esteri e della Cooperazione Internazionale, “Cittadinanza Italiana per cittadini all’estero”, disponível em: https://www.esteri.it/it/servizi-consolari-e-visti/italiani-all-estero/cittadinanza/ (acesso em 01/10/2025).