Cidadania Italiana por Lei 124/2006: Direitos de Quem Descende de Cidadãos da Ex-Iugoslávia

Descubra como a Lei 124/2006 permite que descendentes de cidadãos italianos da ex-Iugoslávia adquiram a cidadania italiana. Entenda os direitos e requisitos.

Cidadania Italiana por Lei 124/2006: Direitos de Quem Descende de Cidadãos da Ex-Iugoslávia

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Cidadania Italiana por Lei 124/2006: Direitos de Quem Descende de Cidadãos da Ex-Iugoslávia

A questão da cidadania italiana para descendentes de cidadãos originários dos antigos territórios cedidos à ex-Iugoslávia após a Segunda Guerra Mundial continua a gerar dúvidas, especialmente após a conversão em lei, com alterações, do Decreto Legislativo n.º 36 de 28 de março de 2025. A nova legislação trata de disposições urgentes sobre cidadania italiana, mas deixou em aberto pontos importantes quando se trata da Lei Especial n.º 124 de 2006, que regula a cidadania para descendentes de cidadãos italianos nascidos em regiões como Fiume, Zara, Dalmácia e parte da Ístria.

Contexto Histórico: A Perda de Territórios e Seus Reflexos na Cidadania

Com o Tratado de Paz de Paris de 10 de fevereiro de 1947, o Estado italiano cedeu diversos territórios à então Iugoslávia, entre eles Fiume (atualmente Rijeka, na Croácia). Muitos cidadãos italianos que ali residiam foram forçados a abandonar seus lares ou permaneceram sob nova jurisdição. A fim de preservar os direitos desses cidadãos e de seus descendentes, foi instituída em 2006 a Lei n.º 124, que garante um procedimento especial para a aquisição da cidadania italiana iure sanguinis (por descendência), reconhecendo o vínculo com o Estado italiano mesmo após a perda do território.

O Que Muda Com a Lei n.º 74/2025?

Apesar de o Decreto-Lei n.º 36/2025, convertido na Lei n.º 74/2025, trazer alterações em relação à cidadania por descendência — especialmente para os descendentes até o segundo grau —, não houve modificações nos artigos 17-bis e 17-ter da Lei n.º 91/1992, nem tampouco alterações na Lei n.º 124 de 2006.

Essa última continua sendo o instrumento jurídico específico que regula os casos de descendentes de cidadãos italianos oriundos dos territórios perdidos, deixando claro que o artigo 3-bis da Lei 91/1992, que trata de transmissões por outras vias, não se aplica a esses casos especiais.

A Lei 124/2006: cidadania italiana para descendentes dos territórios cedidos

A Lei n.º 124 de 2006 foi criada justamente para reparar essa situação histórica. Ela permite que descendentes de cidadãos italianos que residiam nos territórios cedidos à ex-Iugoslávia possam adquirir a cidadania italiana, mesmo que tenham nascido fora da Itália.

Quem Tem Direito?

Podem solicitar a cidadania italiana, conforme a Lei n.º 124/2006, os cidadãos estrangeiros cujos ascendentes (geralmente pais ou avós) eram cidadãos italianos residentes nos territórios que pertenciam ao Estado italiano e que foram transferidos à ex-Iugoslávia após a Segunda Guerra Mundial.

Essa cidadania pode ser transmitida mesmo que o nascimento do ascendente tenha ocorrido em período anterior à integração oficial do território ao Reino da Itália, como é o caso de Fiume. O critério fundamental é a residência e a cidadania italiana do ascendente no momento da cessão territorial.

Como saber se você tem direito à cidadania italiana pela Lei 124/2006

1. Verifique o local de nascimento do seu ascendente italiano

O primeiro passo é saber onde nasceu seu avô, bisavô ou outro ascendente italiano. A Lei 124/2006 se aplica exclusivamente aos descendentes de cidadãos italianos que nasceram ou residiam em territórios que pertenciam à Itália, mas foram cedidos à ex-Iugoslávia após a Segunda Guerra Mundial.

Esses territórios incluem, principalmente:

  • Fiume (hoje Rijeka, Croácia)

  • Zara (Zadar)

  • Região da Ístria (atualmente parte da Croácia e da Eslovênia)

  • Dalmácia italiana

  • Ilhas do Adriático que eram italianas

⚠️ Importante: nem todo italiano nascido na Croácia, Eslovênia ou Montenegro tem direito por essa lei. É necessário que o local tenha sido oficialmente parte do Estado italiano antes do Tratado de Paris de 1947.

2. Comprove que ele era cidadão italiano na época da cessão do território

Não basta o local de nascimento. Você também precisa comprovar que esse ascendente tinha a cidadania italiana no momento em que o território foi cedido para a Iugoslávia (após 1947).

Você pode verificar isso por meio de:

  • Certidões italianas (nascimento, casamento)

  • Registros militares ou censitários italianos

  • Ausência de naturalização estrangeira antes da cessão

3. Verifique sua linha de descendência

Você pode ter direito se for:

  • Filho, neto, bisneto, etc., em linha direta de um cidadão italiano originário dos territórios cedidos;

  • E se ninguém da linha perdeu a cidadania antes de transmiti-la (por naturalização, por exemplo).

Lembre-se de que esse processo não exige que o requerente more fora da Itália. Pelo contrário, a declaração é feita em um Comune italiano, onde você deve estar legalmente residente.

Como funciona o procedimento?

O processo de aquisição da cidadania por meio da Lei 124/2006 é diferente do reconhecimento por iure sanguinis. Veja como funciona:

  1. Declaração formal feita ao Oficial de Estado Civil (Ufficiale di Stato Civile) do Comune onde o interessado reside legalmente;

  2. O comune não decide sobre o mérito da cidadania. Ele apenas recebe a declaração e envia ao Ministério do Interior;

  3. Uma comissão especial do Ministério do Interior analisa o caso e verifica os documentos;

  4. Se o parecer for favorável, a certidão de nascimento do requerente é transcrita e a cidadania é concedida com efeitos a partir do dia seguinte à declaração inicial.

O procedimento de reconhecimento não é automático e não é de competência exclusiva do oficial do registro civil municipal. O interessado deve apresentar uma declaração formal ao Ufficiale di Stato Civile do comune onde reside legalmente, informando que possui os requisitos para a aquisição da cidadania nos termos da Lei 124/2006.

Esse oficial encaminhará a documentação ao Ministério do Interior, que, por meio de uma comissão especial, avaliará o caso. É o Ministério que decide se os requisitos foram efetivamente preenchidos.

Importante: o Comune não tem competência decisória

Diferente dos casos de cidadania iure sanguinis reconhecida diretamente pelos comunes, no caso da Lei 124/2006 a decisão final cabe exclusivamente ao Ministério do Interior. Isso significa que mesmo que a documentação esteja completa, o deferimento depende da análise técnica da comissão ministerial.

Efeitos da Aquisição

Caso a resposta do Ministério do Interior seja positiva:

  • A certidão de nascimento do requerente é transcrita no registro civil italiano;

  • A declaração do interessado e o parecer do Ministério são anotados;

  • A cidadania italiana tem efeito a partir do dia seguinte à data da declaração feita pelo interessado no município italiano.

Apesar das recentes alterações legislativas em matéria de cidadania italiana trazidas pelo Decreto-Lei n.º 36/2025 e sua conversão pela Lei n.º 74/2025, nada mudou em relação ao procedimento e aos direitos garantidos pela Lei Especial n.º 124 de 2006.

Os descendentes de cidadãos italianos nascidos nos territórios cedidos à ex-Iugoslávia, como Fiume, continuam podendo requerer a cidadania italiana, desde que atendam aos critérios legais e apresentem a documentação necessária. A decisão final, no entanto, cabe exclusivamente ao Ministério do Interior, e não ao comune de residência ou a um cartório civil. Mesmo diante das alterações legislativas recentes, nada mudou no que se refere aos procedimentos e direitos dessa categoria específica de descendentes. O caminho está aberto para quem deseja recuperar seu vínculo com a Itália, desde que esteja disposto a reunir a documentação correta e seguir o procedimento adequado junto ao Comune e ao Ministério do Interior.