Decreto-Lei 36/2025: Quem Pode Reaver a Cidadania Italiana e Como solicitar

Decreto-Lei 36/2025 estabelece regras para a reobtenção da cidadania italiana entre 2025 e 2027, com prazos, taxa e condições para ex-cidadãos.

Decreto-Lei 36/2025: Quem Pode Reaver a Cidadania Italiana e Como solicitar

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Decreto-Lei 36/2025: Quem Pode Reaver a Cidadania Italiana e Como solicitar

Com a aprovação do novo decreto-lei sobre cidadania italiana pelo Senado, uma nova janela legal se abre para quem já teve cidadania italiana e a perdeu ao longo da vida. O texto estabelece regras claras para a reobtenção da cidadania italiana por ex-cidadãos, com critérios objetivos, prazos definidos e uma taxa fixa para o procedimento. Ex-cidadãos italianos que nasceram ou viveram na Itália por pelo menos dois anos poderão recuperar sua cidadania entre 2025 e 2027, mediante o pagamento de taxa.

Quem poderá solicitar?

A medida é destinada a cidadãos italianos que, por diferentes motivos, perderam a cidadania. Para se enquadrar nas novas regras, o interessado deverá atender a pelo menos uma das duas condições a seguir:

  • Ter nascido na Itália;

  • Ter residido legalmente na Itália por, no mínimo, dois anos.

Essa previsão inclui, por exemplo, cidadãos que perderam a cidadania italiana ao adquirir voluntariamente outra nacionalidade em um período em que a legislação italiana não permitia a dupla cidadania (como ocorria antes de 1992).

Quando será possível fazer o pedido?

O decreto delimita com precisão o período em que esses pedidos poderão ser realizados:

De 1º de julho de 2025 até 31 de dezembro de 2027.

Portanto, será um período limitado de dois anos e meio para que os ex-cidadãos interessados entrem com o pedido de reaquisição da cidadania.

Qual é o custo?

A taxa fixada para a solicitação é de € 250, a ser paga no momento da apresentação do pedido.

Com o novo decreto, o governo italiano busca oferecer um caminho regulado e acessível para quem deseja restabelecer seu vínculo jurídico com a Itália, desde que preenchidos os critérios objetivos estabelecidos.

Perguntas Frequentes (FAQ) – Reobtenção da Cidadania Italiana

1. Quem exatamente é considerado "ex-cidadão italiano"?

São pessoas que já foram cidadãs italianas e perderam a cidadania por motivos como naturalização em outro país (em época que a Itália não permitia dupla cidadania) ou renúncia formal.

2. Preciso morar na Itália atualmente para solicitar?

O decreto ainda não especificou se a solicitação poderá ser feita no exterior (via consulado) ou se exigirá residência atual na Itália. Recomenda-se aguardar a regulamentação completa.

3. O que acontece se eu perder o prazo entre 2025 e 2027?

Após 31 de dezembro de 2027, a janela de reobtenção será encerrada, salvo nova previsão legal. Quem não fizer o pedido nesse período perderá a chance de forma simplificada.

4. O que é necessário apresentar?

Ainda não foi publicada a lista oficial de documentos, mas espera-se que sejam exigidos:

  • Prova de nascimento na Itália ou residência legal de 2 anos (certificado de residência emitido pela Comune);

  • Documento que comprove a perda da cidadania italiana;

  • Documento de identidade válido;

  • Comprovante de pagamento da taxa de € 250.

Conclusão

O decreto traz importantes novidades para quem busca regularizar sua situação perante as autoridades italianas, incluindo regras específicas para a reobtenção da cidadania. Ex-cidadãos que nasceram na Itália ou que tenham residido no país por pelo menos dois anos terão a oportunidade de recuperar sua cidadania entre 1º de julho de 2025 e 31 de dezembro de 2027, mediante o pagamento de uma taxa de 250 euros. Essa medida reforça o compromisso da Itália em preservar vínculos com seus cidadãos e facilitar processos que, até então, podiam ser mais burocráticos. É fundamental estar atento aos prazos e requisitos para aproveitar essa chance de reaver o direito à cidadania italiana.