Embaixada da Itália em Brasília Publica Atualização Sobre a Nova Lei da Cidadania nº 74/2025

Embaixada da Itália em Brasília divulga orientações sobre a nova Lei da Cidadania nº 74/2025, esclarecendo dúvidas e atualizando procedimentos oficiais.

Embaixada da Itália em Brasília Publica Atualização Sobre a Nova Lei da Cidadania nº 74/2025

RESUMO ✦

Sem tempo? A Lili IA resume para você

Gerando resumo com IA...

Embaixada da Itália em Brasília Publica Atualização Sobre a Nova Lei da Cidadania nº 74/2025

O Consulado Italiano em São Paulo publicou um comunicado importante sobre as novas regras referentes à cidadania italiana, baseadas na recente Lei nº 74 de 23 de maio de 2025, que converteu o decreto-lei nº 36/2025.

Paralelamente, a Embaixada Italiana em Brasília atualizou sua página oficial informando que está elaborando orientações claras e detalhadas para o público, com base nessa nova legislação. Essas orientações serão em breve divulgadas no site institucional da Embaixada para facilitar o entendimento e o cumprimento dos novos procedimentos.

Principais orientações provisórias da Embaixada Italiana em Brasília

Enquanto não forem divulgadas as orientações detalhadas, a Embaixada solicita que não sejam enviadas, pelo correio e até novo aviso, as certidões de nascimento de menores filhos de cidadãos italianos.

Essa medida provisória visa garantir o atendimento correto conforme as novas regras e evitar o envio de documentos que não poderão ser processados no momento.

O que mudou com a Lei nº 74/2025?

A Lei de 23 de maio de 2025 confirma o princípio do jus sanguinis — transmissão da cidadania italiana por descendência —, mas traz importantes limitações:

  • A cidadania italiana não é mais transmitida automaticamente a quem nasceu no exterior e possui outra cidadania.

  • Permanece a transmissão automática para:

    • Nascidos em território italiano, mesmo que tenham outra cidadania;

    • Nascidos em qualquer lugar que não possuam outra nacionalidade.

Exceções para reconhecimento da cidadania no exterior

Mesmo com as novas restrições, existem cinco exceções que permitem o reconhecimento da cidadania para nascidos no exterior que possuam outra cidadania, desde que:

  1. O requerimento administrativo tenha sido apresentado até 27 de março de 2025;

  2. O agendamento para requerimento tenha sido confirmado até essa data;

  3. O reconhecimento tenha sido feito judicialmente com ação até 27 de março de 2025;

  4. Um dos pais ou avós possuía exclusivamente cidadania italiana;

  5. Um dos pais residentes na Itália por ao menos dois anos consecutivos após a aquisição da cidadania e antes do nascimento do filho.

Aquisição da cidadania por menores estrangeiros ou apátridas

A nova lei também prevê a aquisição da cidadania italiana por menores estrangeiros ou apátridas, filhos de cidadãos italianos por nascimento, mediante declaração dos pais ou tutor dentro de um ano após o nascimento ou reconhecimento da filiação.

Essa regra exclui casos de cidadãos italianos por naturalização ou outras formas de aquisição que não sejam por nascimento.

Reaquisição da cidadania para ex-cidadãos

Pessoas que perderam a cidadania italiana por disposições anteriores podem readquiri-la por declaração entre 1º de julho de 2025 e 31 de dezembro de 2027, mediante pagamento de taxa reduzida e apresentação formal do pedido.

Pagamento de taxas e procedimentos

  • O pedido de reconhecimento da cidadania está sujeito ao pagamento de taxa de 600 euros por adulto no momento da formalização do requerimento.

  • Para casos específicos, como aquisição por menores e reaquisição, há taxas diferenciadas.

  • Detalhes sobre os procedimentos e agendamentos serão divulgados em breve.

Fique atento às atualizações oficiais do Consulado Italiano em São Paulo e da Embaixada Italiana em Brasília para cumprir os novos requisitos e evitar contratempos no processo de reconhecimento da cidadania italiana.