Novo Processo de Cidadania Italiana Começa em Outubro de 2025: Veja o Passo a Passo Atualizado

Novo processo de cidadania italiana em outubro de 2025: passo a passo para filhos, netos e descendentes de italiano exclusivo e duplo cidadão residente na Itália.

Novo Processo de Cidadania Italiana Começa em Outubro de 2025: Veja o Passo a Passo Atualizado

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Novo Processo de Cidadania Italiana Começa em Outubro de 2025: Veja o Passo a Passo Atualizado

A partir de outubro de 2025, entra em vigor um novo procedimento para o reconhecimento da cidadania italiana jure sanguinis, conforme estabelecido pela Nova Lei da Cidadania Italiana, se você é filho(a) ou neto(a) de italiano que nunca teve outra cidadania, poderá solicitar o reconhecimento com base na nova lei. O processo será realizado por meio do portal oficial Prenot@mi. 

O Que Muda com a Nova Lei da Cidadania Italiana?

A nova legislação redefine os critérios de transmissão automática da cidadania italiana.

A partir de sua entrada em vigor:

A cidadania italiana não será mais transmitida automaticamente para pessoas nascidas no exterior que possuam outra cidadania, mesmo que tenham nascido antes da vigência da nova lei.

  • Ou seja:

    • Bisavôs já não entram nas exceções diretas da nova lei;

    • Se a cidadania tiver origem em um bisavô ou trisavô, a pessoa não será considerada automaticamente cidadã italiana desde o nascimento de acordo com a nova lei. Nesses casos, ainda poderá ser possível buscar o reconhecimento da cidadania por via judicial. No entanto, como já explicamos anteriormente, a via judicial não garante sucesso, especialmente após as mudanças legislativas.

      Com a nova legislação, caberá à interpretação da Corte Constitucional e dos juízes decidir se o direito pode ou não ser reconhecido. Por isso, é fundamental agir com muita cautela. Esse caminho exige planejamento financeiro detalhado e, principalmente, preparo emocional, já que se trata de um processo longo, complexo e com desfecho incerto.

Contudo, existem exceções importantes, que garantem o reconhecimento automático da cidadania italiana desde o nascimento, mesmo que a pessoa tenha nascido no exterior e possua outra nacionalidade:

Exceções Previstas

  1. Se um dos pais (inclusive adotivos) ou um dos avós do requerente possuía exclusivamente a cidadania italiana no momento do nascimento do interessado ou no momento de seu falecimento, caso tenha ocorrido antes do nascimento do requerente;

  2. Se um dos pais cidadãos italianos residiu na Itália por pelo menos dois anos consecutivos, após adquirir a cidadania italiana e antes do nascimento ou da adoção do filho.

Reconhecimento Garantido para Casos Iniciados Antes da Nova Lei

A legislação também preserva os direitos adquiridos ou em vias de formalização. São considerados cidadãos italianos desde o nascimento:

  • Quem tiver a cidadania reconhecida por via administrativa, com pedido apresentado até 27 de março de 2025, às 23h59 (horário de Roma);

  • Quem tiver agendamento confirmado até essa mesma data, e tenha sido convocado pelo consulado para entrega da documentação necessária;

  • Quem tiver ação judicial de reconhecimento de cidadania italiana em andamento até 27 de março de 2025, capaz de demonstrar inequivocamente a posse da cidadania italiana por parte do ascendente, segundo os critérios estabelecidos anteriormente.

Cidadania Italiana com Ascendente de 1º ou 2º Grau Exclusivamente Italiano

Se você é filho(a) ou neto(a) de italiano que nunca teve outra cidadania, poderá solicitar o reconhecimento com base na nova lei. No dia agendado, apresente os seguintes documentos:

A) Documentos do Ascendente Italiano (1º ou 2º grau, exclusivamente italiano)

  • Certidão de nascimento italiana original com nome dos pais.

  • Certificado de cidadania italiana (emitido pelo Comune).

  • Comprovantes de não naturalização antes do nascimento do requerente:

    • Certidão negativa de naturalização (Brasil), com apostila de Haia e tradução juramentada;

    • Se naturalizado após o nascimento: apresentar a certidão de naturalização completa;

    • Se viveu em outro país: apresentar certidão correspondente do país.

  • Certidão negativa de inscrição eleitoral (com apostila + tradução).

  • Certidões de casamento e óbito (original + apostila + tradução).

    • Se casou mais de uma vez, incluir documentos do divórcio ou do cônjuge falecido.

B) Documentos do Pai/Mãe (se for o caso)

  • Todas as certidões de nascimento, casamento e óbito em inteiro teor, apostiladas e com tradução juramentada.

C) Documentos do Requerente

  • Formulário de pedido de reconhecimento, preenchido.

  • Documento de identidade com local de nascimento visível (RG ou passaporte).

  • Comprovante de residência recente (máx. 3 meses).

  • Árvore genealógica preenchida.

  • Certidões de nascimento e casamento (original, apostila e tradução).

  • Se for divorciado(a), apresentar o processo completo de divórcio traduzido.

  • Se nasceu fora do casamento: poderá ser necessário apresentar declaração pública de reconhecimento de paternidade/maternidade, exceto se constar “foram declarantes os pais” na certidão.

⚠️ Informações Importantes

  • Documentos de pessoas falecidas não expiram.

  • Documentos dos requerentes têm validade de 6 meses.

  • Familiares com o mesmo ascendente podem usar a mesma documentação base.

  • Verifique se nomes, datas e locais estão corretos em todas as certidões.

  • O consulado pode solicitar documentos adicionais.

Etapas do Novo Processo de Reconhecimento da Cidadania Italiana

Fase 1 – Agendamento via Portal Prenot@mi

O primeiro passo será acessar o portal Prenot@mi e realizar seu cadastro pessoal. Depois, será possível reservar uma data e horário para o atendimento presencial, exclusivamente voltado para os pedidos com base nos critérios da nova legislação.

⚠️ Importante: as vagas serão disponibilizadas conforme calendário do Consulado responsável. A ausência no dia agendado resultará no arquivamento automático do pedido.

Fase 2 – Atendimento Presencial e Entrega dos Documentos

Na data marcada, o requerente deverá comparecer pessoalmente ao consulado com os seguintes documentos:

Fase 3 – Análise do Pedido

Após a entrega da documentação, o Consulado fará a análise formal dentro dos prazos legais previstos, podendo solicitar retificações ou documentos adicionais. A comunicação será feita diretamente ao requerente.

Conclusão

Antes de solicitar o reconhecimento da cidadania italiana, é essencial verificar com atenção todos os requisitos legais e reunir a documentação exata exigida pelo consulado.

Erros de grafia, datas inconsistentes ou documentos incompletos podem gerar atrasos ou até o indeferimento do pedido. Por isso, o ideal é conferir cada detalhe com cuidado, garantir que todos os documentos estejam apostilados e traduzidos corretamente, e manter-se atualizado sobre possíveis mudanças nas normas.

A preparação é o primeiro passo para garantir que o processo seja mais tranquilo, seguro e dentro do que a legislação atual exige.

Fonte Oficial: Conssanpaolo -Cittadinanza Cittadinanza per maggiorenni nati all’estero Se deseja esclarecer em qual categoria seu pedido se enquadra e minimizar os riscos de indeferimento, conte com o atendimento especializado do escritório La Via Italia. Nossa equipe jurídica está preparada para analisar detalhadamente seu caso, verificar a elegibilidade conforme a legislação vigente e orientar na correta preparação da documentação necessária. Garantimos um suporte jurídico sólido para um processo de reconhecimento da cidadania italiana seguro, transparente e eficaz. [wpforms id="3799"] Devido ao alto volume de solicitações, solicitamos um prazo mínimo de 48 horas para o retorno do atendimento. Agradecemos a compreensão.