Corte Constitucional em 24/06: Tudo o Que Foi Julgado (E o Que Foi Ignorado)

Decisão da Corte Constitucional ignora a Nova Lei de Cidadania Italiana e mantém postura vaga e obsoleta, atrasando a modernização do sistema judicial.

Corte Constitucional em 24/06: Tudo o Que Foi Julgado (E o Que Foi Ignorado)

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Corte Constitucional em 24/06: Tudo o Que Foi Julgado (E o Que Foi Ignorado)

Nesta terça-feira, 24 de junho de 2025, a Corte Costituzionale da Itália realizou uma audiência pública envolvendo quatro pedidos de verificação de constitucionalidade, todos centrados em um ponto sensível e recorrente do sistema judicial italiano: a exigência da circulação de documentos físicos, mesmo diante de recursos tecnológicos plenamente disponíveis.

Os pedidos vieram de tribunais distintos, que enfrentam a mesma frustração no cotidiano forense:

  • Tribunal de Bologna – Ordinanza 247/2024, de 26/11/2024

  • Tribunal de Roma – Ordinanza 65/2025, de 21/03/2025

  • Tribunal de Milano – Ordinanza 66/2025, de 03/03/2025

  • Tribunal de Firenze – Ordinanza 86/2025, de 07/03/2025

A relatoria esteve a cargo da ministra Emanuela Navarretta, responsável por apresentar à Corte os fundamentos jurídicos consolidados desses quatro pedidos. Ainda que o formato da audiência tenha permitido a sustentação oral pelas partes envolvidas, não houve debate entre os juízes nem proclamação pública do resultado final  como é praxe nas sessões constitucionais.

Um julgamento marcado pela superficialidade

Apesar da densidade técnica do tema e da expectativa por um posicionamento sólido da Corte, a decisão foi surpreendentemente breve, vaga e sem enfrentamento direto dos argumentos centrais frustrando juristas e operadores do Direito que aguardavam uma manifestação clara sobre a modernização do sistema judicial. O julgamento, que poderia ter representado um avanço significativo rumo à digitalização do Judiciário italiano, acabou por evidenciar a falta de prioridade conferida a questões estruturais.

Foi citado algo sobre a Nova Lei de Cidadania Italiana?

Absolutamente nada. O julgamento se limitou a contornos vagos e atrasados, demonstrando ineficiência, falta de clareza e uma postura claramente obsoleta diante dos desafios atuais.

Mesmo diante de atuações técnicas consistentes por parte dos advogados que defenderam a superação do modelo físico de tramitação processual, a Corte optou por uma resposta burocrática, protocolar e evasiva. Nenhuma diretriz concreta foi oferecida aos tribunais inferiores uma omissão institucional que impacta diretamente a qualidade e a eficiência da Justiça prestada.

Juíza relatora expõe dúvidas

Durante a audiência pública, a Juíza Constitucional Emanuela Navarretta, na qualidade de relatora, apresentou as preocupações dos tribunais de origem:

“Em todos os quatro acórdãos, a relevância das questões é motivada pelo fato de os requerentes não terem outro vínculo com a Itália além do de iuris sanguinis.”

Os pedidos referem-se a descendentes nascidos no Uruguai e no Brasil, que reivindicam cidadania italiana com base em ascendentes que, mesmo nascidos ou falecidos após 1861, transmitiram a cidadania sem interrupção.

Propostas dos tribunais para limitar o reconhecimento

O Tribunal de Bolonha sugeriu um limite razoável de duas gerações para o reconhecimento, salvo casos em que o ancestral ou o interessado tenha residido na Itália por pelo menos dois anos. Também considerou a possibilidade de aplicar um prazo de esquecimento de 20 anos, previsto em lei.

Já o Tribunal de Roma argumenta que a cidadania por nascimento é automática quando comprovada diretamente a cidadania do genitor, enquanto a transmissão por parente de segundo grau deve seguir regras específicas de perda da cidadania.

O Tribunal de Milão propõe ainda que a situação dos descendentes seja comparada à dos cônjuges de cidadãos italianos, buscando um meio-termo.

A visão dos tribunais sobre cidadania e vínculo nacional

Os tribunais enfatizam que:

“A noção de povo e cidadania não são caixas vazias e a cidadania não pode ser reconhecida a pessoas sem qualquer contato com o país. É necessária a união entre cidadania e nacionalidade como comunidade de língua e tradições culturais históricas, assim como o vínculo estreito entre povo e território.”

Segundo o relatório de Navarretta:

“Segundo o tribunal romano, a perpetuação dessa norma valorizaria uma perspectiva verdadeiramente subjetiva e individualista da cidadania, negligenciando a dimensão pública do status civitatis e a eficácia do vínculo entre indivíduo e Estado.”

Essa preocupação é agravada pelo forte fenômeno migratório ocorrido entre as décadas de 1960 e 1970.

A voz dos descendentes

Em uma intervenção carregada de emoção, a advogada argentina Monica Lis Restanio defendeu os descendentes:

“A Itália institucional esqueceu o vínculo que nos une. Um dia, um psiquiatra em visita ao meu país me disse: vocês são como nós antes das guerras. E me pareceu uma bela definição para o nosso vínculo, que nunca deve representar uma ameaça, mas sim uma riqueza. Hoje, milhares de jovens pedem à Itália, berço do direito, a proteção de sua identidade e de suas raízes. Esta é uma questão essencial, histórica, transgeracional, que vai além do próprio conceito da palavra justiça. É um dever de reconhecimento para com aqueles que, emigrando, com sacrifício e dedicação, preservaram preciosamente os valores da italianidade, transformando-os em um legado indelével para sua família.”

Acusações contra o Decreto Tajani

Os defensores dos descendentes criticam o decreto por impor limites arbitrários:

“Restrição com limites arbitrariamente identificados que manipula o ditame do legislador,” afirmam, contestando ainda a alegação de ausência de vínculos jurídicos além da consanguinidade.

A defesa invoca a importância das regras que protegem os cidadãos italianos no exterior e o papel fundamental das famílias na transmissão da cultura e língua italiana.

O perigo da retroatividade

O vice-presidente da Associação dos Juristas Iure Sanguinis, Giovanni Bonato, declarou à margem da audiência:

“As questões são inadmissíveis e, em qualquer caso, infundadas. Uma possível decisão sobre o mérito introduziria limites retroativos e, portanto, criaria a perda da cidadania para milhões de pessoas. O efeito do Decreto Tajani é substancialmente equivalente ao efeito desta sentença, sendo, portanto, inconstitucional. Aplica-se retroativamente a processos iniciados após 28 de março de 2025 sobre pessoas já nascidas. Mas a cidadania iure sanguinis é adquirida desde o nascimento; portanto, ao afirmar que essas pessoas não podem mais ser reconhecidas como cidadãos italianos, aplicamos retroativamente o limite geracional também àqueles que já nasceram, privando-os da cidadania.”

A resistência à digitalização: um problema crônico

Enquanto países vizinhos aceleram a transformação digital de seus sistemas judiciais, a Itália ainda patina entre carimbos, cópias físicas e exigências manuais. Isso compromete prazos, aumenta o risco de erros e prejudica o acesso à Justiça. E o mais grave: não se trata de ausência de infraestrutura, mas de falta de vontade institucional.

Diante da omissão da Corte e da manutenção de um sistema ineficaz, não será surpresa se, em breve, forem ajuizadas ações questionando a própria eficiência do chamado "Novo Modelo Centralizado" que, longe de solucionar os entraves, tende a cristalizar a morosidade institucional sob a aparência de modernização.

O contraste é gritante quando se observa, por exemplo, o procedimento de naturalização italiana, no qual toda a documentação é enviada e analisada digitalmente. A tecnologia existe e já está em uso  por que o Judiciário ainda resiste?

A luta pela modernização da Justiça italiana continua, agora com ainda mais intensidade, diante da persistente resistência institucional e da urgência de superar velhos modelos obsoletos.

O que o julgamento desta terça-feira escancarou:

  • Falta de clareza nas decisões da Corte, sobretudo em temas de impacto estrutural.

  • Falta de coragem institucional para enfrentar práticas obsoletas que penalizam a todos.

  • Falta de comprometimento com uma Justiça eficiente, acessível e contemporânea.

Digitalização é garantia de eficiência, não uma mera escolha

Insistir na circulação inútil de papel em 2025 é institucionalizar a ineficiência. A digitalização, além de ser uma resposta moderna, é uma exigência ética e funcional: acelera prazos, reduz custos, aumenta a transparência e protege o direito fundamental à duração razoável do processo.

A Corte Constitucional da Itália teve nesta terça-feira a chance de estabelecer um marco para a digitalização da Justiça. Mas preferiu o silêncio institucional, deixando tribunais e cidadãos à mercê de um sistema lento e arcaico. Quando o mais alto órgão de controle constitucional se omite diante de uma transformação necessária, o atraso deixa de ser circunstancial e se torna estrutural.

Enquanto houver carimbos, filas e protocolos em papel, a Justiça italiana continuará presa ao passado  mesmo quando o futuro já bate à porta.