Corte da UE anula revogação da imunidade parlamentar de Puigdemont por ausência de imparcialidade
Luxemburgo anula revogação da imunidade parlamentar de Puigdemont por falta de imparcialidade do relator ligado ao VOX.
RESUMO ✦
Sem tempo? A Lili IA resume para você
Corte da UE anula revogação da imunidade parlamentar de Puigdemont por ausência de imparcialidade
Carles Puigdemont e os outros eurodeputados envolvidos no caso catalão obtiveram uma vitória jurídica significativa: a Corte de Justiça da UE, em Luxemburgo, anulou a revogação da imunidade parlamentar imposta a eles, por uma razão processual central — a ausência de imparcialidade no procedimento administrativo que levou à decisão.
O contexto é conhecido: o referendo de 1 de outubro de 2017, considerado inconstitucional pelas autoridades espanholas, deu origem a um inquérito penal promovido pelo Ministério Público, pelo advogado do Estado espanhol e pelo partido VOX. Entre os investigados estavam Carles Puigdemont — então presidente da Generalitat —, Antoni Comín e Clara Ponsatí. Eleitos ao Parlamento Europeu nas eleições de 2019, os três viram a Suprema Corte espanhola solicitar ao Parlamento a revogação das suas imunidades; a suspensão foi aprovada em março de 2021.
O ponto vulnerável que a Corte de Luxemburgo identificou não está ligado ao mérito das acusações em Espanha, mas à legitimidade do mecanismo parlamentar: o relator nomeado para o processo de revogação foi o eurodeputado búlgaro Angel Dzhambazki, membro do grupo conservador ECR — o mesmo grupo político que acolhe deputados do VOX, parte interessada no litígio.
Segundo os juízes da Corte de Justiça da UE, a nomeação de um relator ligado a deputados do partido que havia instigado a ação penal cria uma aparência de parcialidade incompatível com o princípio do bom funcionamento da administração. Para além da filiação partidária, a Corte recordou que, a 6 de março de 2019, Dzhambazki organizou no interior do Parlamento um evento com intervenção do secretário-geral do VOX sobre o tema "A Catalunha é Espanha", facto que agrava a perceção de conflito de interesses.
O Tribunal da União Europeia havia, em primeira instância, declarado essa questão ininfluente; a Corte de Luxemburgo considerou essa abordagem errada e anulou tanto a decisão do Tribunal como a deliberação do Parlamento Europeu. Em termos processuais, trata-se de um movimento decisivo no tabuleiro institucional: não se anula aqui — por ora — a investigação penal em Espanha, mas a ordem administrativa que permitiu a sua continuação contra eurodeputados, por violação do requisito de imparcialidade.
As implicações são múltiplas e de longo alcance. No plano jurídico, fixa-se um precedente que estreita o espaço para procedimentos parlamentares conduzidos por relatores com vínculos políticos relevantes aos litigantes. No plano político, a decisão reacende debates sobre a relação entre instituições nacionais e comunitárias e sobre os alicerces frágeis da diplomacia intra-europeia quando domínios internos são levados ao tabuleiro da União.
Como analista, observo que esta sentença exige uma resposta institucional calibrada: o Parlamento Europeu terá de reexaminar procedimentos internos, garantindo a indicação de relatores cuja independência seja incontestável. No plano estratégico, Madrid enfrenta agora um duplo desafio — processual e narrativo — para sustentar a sua ação judicial sem alimentar uma percepção de politização que a decisão de Luxemburgo expõe.
Em termos geopolíticos, o caso catalão volta a demonstrar como a tectônica de poder entre Estados-membros e instituições europeias pode redesenhar fronteiras políticas invisíveis. A vitória em Luxemburgo é um ponto de inflexão que não resolve o conflito de fundo, mas redesenha as regras do jogo institucional. Como numa partida de xadrez, as peças foram reclocadas; o próximo lance exigirá cautela, técnica e respeito escrupuloso pelas garantias processuais que sustentam o edifício europeu.