Decreto Flussi: Novas regras para entrada legal de estrangeiros na Itália

Decreto Flussi 2025: Câmara aprova alterações que ampliam prazos, cotas e oportunidades para trabalhadores estrangeiros legais na Itália, incluindo graduados e domésticos.

Decreto Flussi: Novas regras para entrada legal de estrangeiros na Itália

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Decreto Flussi: Novas regras para entrada legal de estrangeiros na Itália

Em 19 de novembro de 2025, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que converte o Decreto Legislativo nº 146/2025, conhecido como Decreto Flussi, voltado a regular a entrada legal de trabalhadores e cidadãos estrangeiros na Itália, bem como a gestão do fenômeno migratório. O texto agora segue para apreciação no Senado.

O Decreto Flussi é um instrumento anual que define as regras e os limites de ingresso de trabalhadores estrangeiros no país, incluindo trabalhadores sazonais, altamente qualificados e domésticos. Com a aprovação da Câmara, o projeto trouxe algumas alterações importantes em relação ao decreto original.

Principais alterações aprovadas

Entre as modificações incluídas pelos deputados, destacam-se:

  1. Prorrogação do prazo para confirmação da autorização de trabalho
    O prazo dentro do qual o empregador deve confirmar o pedido de autorização para obtenção do visto de entrada foi estendido de 7 para 15 dias após a emissão da autorização (aplicação do permesso di soggiorno).

  2. Prorrogação do prazo para formalização do contrato de trabalho
    Após a entrada do trabalhador em território italiano, o tempo disponível para que trabalhador e empregador estipulem o contrato de trabalho para obtenção da autorização de residência foi ampliado de 8 para 15 dias.

  3. Extensão do prazo de solicitação de visto para graduados estrangeiros
    Estrangeiros que concluíram seus estudos e formação em seus países de origem terão 12 meses ao invés de 6 meses para solicitar o visto de entrada e residência para fins de trabalho fora das cotas, de forma experimental, até 31 de dezembro de 2027.

  4. Verificações preventivas pelo INL
    Foi prevista a possibilidade de verificações preventivas em formulários pré-preenchidos pelo Instituto Nacional de Imigração (INL), agilizando e tornando mais seguras as análises dos pedidos.

  5. Cotas adicionais para trabalhadores domésticos
    Novas cotas foram destinadas a trabalhadores domésticos voltados especificamente para o cuidado de crianças de 0 a 6 anos, reforçando políticas de apoio à família.

Impactos esperados

Com as alterações aprovadas, o Decreto Flussi busca:

  • Agilizar processos de entrada e regularização de trabalhadores estrangeiros;

  • Reduzir burocracia para empregadores e trabalhadores;

  • Apoiar setores específicos, como cuidado infantil e serviços domésticos;

  • Ampliar oportunidades para graduados estrangeiros que desejam trabalhar na Itália;

  • Fortalecer o controle e a segurança do processo migratório.

Quem está qualificado?

O Decreto Flussi estabelece critérios específicos para a entrada legal de trabalhadores estrangeiros, considerando cotas e categorias. As principais qualificações incluem:

  1. Trabalhadores sazonais

    • Pessoas contratadas para atividades temporárias em setores como agricultura, turismo e serviços sazonais.

    • O contrato deve ter duração limitada e ser comprovado pelo empregador.

  2. Trabalhadores altamente qualificados ou especializados

    • Profissionais com formação específica ou experiência relevante exigida pelo mercado italiano.

    • Inclui técnicos, engenheiros, profissionais de saúde e TI, conforme necessidades de cada setor.

  3. Graduados estrangeiros

    • Estrangeiros que concluíram estudos ou formação profissional em seus países de origem e desejam trabalhar na Itália.

    • Com a alteração aprovada, agora têm até 12 meses para solicitar visto de entrada e residência (até 31/12/2027).

  4. Trabalhadores domésticos

    • Inclui empregados para cuidados de crianças (0 a 6 anos) e idosos.

    • Novas cotas foram adicionadas para atender à demanda de cuidado infantil.

  5. Outros trabalhadores fora das cotas

    • Pessoas que entram na Itália por motivos de emprego, mas fora do limite de quotas, podem se candidatar se atenderem aos requisitos legais e de contrato de trabalho.

Critérios gerais de elegibilidade

  • Ter contrato de trabalho formal com empregador italiano.

  • Solicitar visto de entrada dentro do prazo estabelecido (agora prorrogado de 6 para 12 meses para graduados).

  • Cumprir regras de residência e registro após chegada na Itália.

  • Não possuir impedimentos legais ou criminais para entrada e trabalho no país.

Especialistas apontam que a extensão dos prazos e a flexibilização das regras podem tornar o processo mais acessível e seguro, incentivando a entrada legal de trabalhadores e contribuindo para setores econômicos com demanda por mão de obra estrangeira.

O projeto agora será analisado pelo Senado, onde poderá sofrer novas alterações antes de sua conversão definitiva em lei. A expectativa é que, após aprovação, as mudanças entrem em vigor de forma a facilitar a regularização de trabalhadores e a otimizar a gestão migratória italiana.

O Decreto Flussi permanece, portanto, como um instrumento estratégico para alinhar a política migratória às necessidades econômicas e sociais da Itália, ao mesmo tempo em que garante a legalidade e a segurança na entrada de cidadãos estrangeiros no país.