Cadastro oficial de influenciadores na Itália: Brasileiros que criam Conteúdo Digital na Itália também precisam se registrar?

A nova resolução da AGCOM obriga influenciadores na Itália a se registrarem oficialmente. Veja quem deve se inscrever e quais são as penalidades.

Cadastro oficial de influenciadores na Itália: Brasileiros que criam Conteúdo Digital na Itália também precisam se registrar?

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Cadastro oficial de influenciadores na Itália: Brasileiros que criam Conteúdo Digital na Itália também precisam se registrar?

O mercado digital italiano entrou em uma nova era de regulação. A Autoridade Reguladora de Comunicações da Itália (AGCOM) aprovou a Resolução nº 197/2025, criando o primeiro cadastro oficial de influenciadores, um passo histórico que reconhece oficialmente criadores de conteúdo como operadores de comunicação audiovisual equiparando, em parte, seu papel ao de emissoras de televisão e plataformas de streaming.

A nova medida surge como resposta à ausência de normas claras em um setor que movimenta centenas de milhões de euros e molda comportamentos sociais e de consumo. O objetivo é trazer transparência, responsabilidade e proteção de menores, em conformidade com o regulamento europeu Digital Services Act (DSA).

Cadastro oficial de influenciadores na Itália: Brasileiros que criam Conteúdo Digital na Itália também precisam se registrar?

Sim, brasileiros que vivem na Itália e produzem conteúdo digital profissionalmente também precisam se registrar no cadastro oficial de influenciadores da AGCOM, caso se enquadrem nos critérios de relevância. Isso inclui criadores que:

Quem precisa se cadastrar

O registro será obrigatório para influenciadores “relevantes”, definidos como aqueles que:

  • possuem mais de 500.000 seguidores em ao menos uma plataforma; ou

  • alcançam média de 1 milhão de visualizações mensais nos seis meses anteriores à inscrição.

A AGCOM estima que cerca de 2.000 criadores se enquadram nesses critérios. Quem não atingir os números exigidos ainda poderá se inscrever de forma voluntária, comprometendo-se com as mesmas regras de conduta.

O prazo final para o cadastro é fevereiro de 2026, com o formulário disponível no site oficial da AGCOM a partir de novembro de 2025.

Onde o influenciador está localizado

A resolução da AGCOM (Autoridade Reguladora de Comunicações da Itália) vale para criadores que operam a partir do território italiano, independentemente do idioma ou do país do público.
Ou seja: se você vive na Itália e produz conteúdo de forma profissional, a regra se aplica mesmo que seu público seja majoritariamente brasileiro.

O público-alvo não é o critério principal

O foco da AGCOM não é o país dos seguidores, mas a atividade econômica e de comunicação audiovisual exercida no território italiano.
Se o criador recebe parcerias, faz publicidade, divulga marcas, vende cursos ou produtos e mora na Itália ele é considerado um operador de comunicação e, portanto, sujeito às regras do cadastro.

Como será o cadastro

O influenciador deverá preencher um formulário online, informando:

  • nome ou apelido público;

  • links para perfis nas redes sociais;

  • métricas atualizadas;

  • e um e-mail certificado, pessoal ou da agência que o representa.

Após análise, a AGCOM publicará uma lista oficial semestral (em abril e outubro), contendo apenas as informações essenciais dos cadastrados.

Regras de conduta e transparência

O código de conduta aprovado pela AGCOM define diretrizes claras de publicidade, ética e segurança digital.

Toda colaboração comercial deve ser imediatamente identificável, com uso obrigatório de hashtags como #publicidade, #adv ou #patrocinado.
Conteúdos criados com inteligência artificial também devem ser sinalizados com expressões como “foto editada”.

Há uma exceção apenas para autopromoção, quando o influenciador divulga seu próprio trabalho, como livros, músicas ou marcas pessoais.

Proteção de menores e responsabilidade social

A nova norma dedica atenção especial à proteção de menores, tanto como público quanto como participantes de conteúdo.
Criadores devem evitar material inadequado e utilizar os mecanismos das plataformas para restringir acesso a menores.

A AGCOM também poderá agir contra discurso de ódio, discriminação, estereótipos e notícias falsas, monitorando a conformidade do conteúdo publicado.

Sanções e penalidades

O descumprimento das regras pode gerar multas severas:

  • até €250.000 para infrações leves, como publicidade não declarada;

  • até €600.000 em casos graves, especialmente envolvendo proteção de menores.

Influenciadores que não se registrarem, mesmo estando dentro dos critérios obrigatórios, também poderão ser multados.
Nos casos de reincidência, a AGCOM poderá exigir a remoção de conteúdo ou até mesmo a suspensão do registro.

Impacto e significado

Com essa resolução, a Itália se torna um dos primeiros países da Europa a instituir um registro nacional de influenciadores.
A medida não busca limitar a liberdade de expressão, mas garantir transparência e credibilidade em um setor onde a fronteira entre entretenimento e publicidade é cada vez mais tênue.

Segundo a AGCOM, trata-se de um marco regulatório necessário para equilibrar o poder das redes sociais com os princípios de responsabilidade pública.
Em tempos de influência digital em massa, a mensagem é clara: a visibilidade traz também deveres e obrigações.