NASpI: Quem Tem Direito, Quanto Recebe e Como Pedir

Entenda o que é o NASpI, quem tem direito ao benefício de desemprego, os valores atualizados e como solicitar o auxílio do INPS passo a passo.

NASpI: Quem Tem Direito, Quanto Recebe e Como Pedir

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NASpI: Quem Tem Direito, Quanto Recebe e Como Pedir

O NASpI (Nuova Assicurazione Sociale per l’Impiego – Novo Seguro Social para o Emprego) é um subsídio mensal de desemprego pago pelo INPS aos trabalhadores que ficaram desempregados de forma involuntária.
Instituído pelo Decreto Legislativo n.º 22 de 4 de março de 2015, o NASpI representa uma das principais formas de proteção social para milhões de trabalhadores na Itália.

O benefício é concedido por um período equivalente à metade das semanas de contribuição realizadas nos quatro anos anteriores ao desemprego, até o limite máximo de 24 meses.
O sistema considera apenas as contribuições ainda não utilizadas para outros benefícios semelhantes.

Mais do que um simples auxílio financeiro, o NASpI também tem como objetivo facilitar a reinserção no mercado de trabalho, por meio de políticas ativas e programas oferecidos pelos Centros de Emprego locais (Centri per l’Impiego).

Quem tem direito ao NASpI?

O NASpI é destinado a trabalhadores que perderam o emprego involuntariamente e que se enquadram nas seguintes categorias:

  • Funcionários com contratos permanentes ou a termo;

  • Aprendizes de qualquer setor;

  • Membros trabalhadores de cooperativas com vínculo empregatício;

  • Profissionais do setor artístico com vínculo subordinado (como atores, músicos ou técnicos de entretenimento);

  • Funcionários públicos com contratos a termo;

  • Trabalhadores agrícolas permanentes empregados em cooperativas que processam ou comercializam produtos agrícolas (desde 2022).

Por outro lado, não têm direito ao NASpI:

  • Funcionários públicos com contratos permanentes;

  • Trabalhadores agrícolas com contratos a termo ou permanentes (salvo as exceções acima);

  • Trabalhadores extracomunitários com permissão de residência para trabalho sazonal.

Requisitos para acesso ao NASpI

Para solicitar o benefício, é necessário:

  1. Estar desempregado involuntariamente;

  2. Ter acumulado pelo menos 13 semanas de contribuições nos quatro anos anteriores ao término do último contrato.

A partir de 1º de janeiro de 2025, entra em vigor uma nova regra: as 13 semanas de contribuição devem ter sido acumuladas entre o término de um vínculo encerrado por demissão voluntária e o término subsequente causado por dispensa ou expiração do contrato.

Esse requisito adicional aplica-se quando:

  • O trabalhador se demitiu voluntariamente de um emprego fixo nos últimos 12 meses;

  • A nova demissão foi involuntária;

  • Não se trata de demissão por justa causa ou ocorrida durante licença-maternidade.

Exceções

O requisito não se aplica em casos de:

  • Demissão por justa causa (como falta de pagamento, assédio, alteração grave das condições de trabalho ou mudança de residência superior a 50 km);

  • Demissão da mãe trabalhadora durante o primeiro ano de vida do filho;

  • Rescisão consensual firmada perante a Direção Territorial do Trabalho (Direzione Territoriale del Lavoro).

⚠️ Atenção: faltas injustificadas superiores a 15 dias consecutivos (ou conforme previsto pelo contrato coletivo) podem resultar em rescisão voluntária, sem direito ao NASpI, salvo prova de motivo de força maior.

Valor e limites do NASpI

O valor do benefício é calculado com base na média salarial mensal dos últimos quatro anos.

  • Para rendas até € 1.436,61 por mês → o NASpI equivale a 75% do valor médio.

  • Para rendas superiores → o valor é 75% de € 1.436,61 + 25% da diferença entre o salário e € 1.436,61.

O valor máximo do NASpI em 2025 é de € 1.562,82 por mês, independentemente do salário anterior.

A partir do 6º mês, o benefício sofre uma redução de 3% ao mês (ou a partir do 8º mês para quem tem 55 anos ou mais).

Exemplo:
Marco tem 45 anos e um salário médio de € 1.800.
Cálculo: 75% de € 1.436,61 + 25% da diferença entre € 1.800 e € 1.436,61 →
Marco receberá € 1.168,31 por mês em 2025.

Compatibilidade do NASpI com outras atividades

O NASpI pode ser acumulado com outras rendas, dentro de certos limites:

Trabalho assalariado

  • Renda anual ≤ € 8.145 → benefício reduzido em 80% da renda declarada.

  • É obrigatório notificar o INPS em até 30 dias após o início da nova atividade.

Trabalho autônomo ou por conta própria

  • Renda anual ≤ € 5.500 → benefício também reduzido em 80% da renda declarada.

  • É igualmente obrigatório comunicar o INPS em até 30 dias.

Trabalho ocasional

  • Até € 5.000 anuais → totalmente compatível sem reduções no benefício.

A falta de comunicação ao INPS pode levar à revogação do benefício, exigência de devolução de valores e sanções administrativas.

Como e quando solicitar o NASpI?

O pedido deve ser feito exclusivamente online, no portal do INPS, em até 68 dias após o término do contrato de trabalho.

Quem preferir pode recorrer ao Patronato, que oferece assistência gratuita para preencher e enviar a solicitação.

Durante o processo, é preciso anexar:

  • Documento de rescisão do contrato (ou carta de demissão);

  • Documento de identidade e código fiscal;

  • Certificados ou comprovantes de trabalho.

O pagamento é feito diretamente na conta bancária ou postal indicada, geralmente entre os dias 10 e 15 de cada mês.