Animais de estimação em imóveis alugados: Direitos do locador e do inquilino

Saiba se o locador pode proibir cães, gatos e outros animais no contrato de locação e entenda a diferença entre regras do condomínio e da lei.

Animais de estimação em imóveis alugados: Direitos do locador e do inquilino

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Animais de estimação em imóveis alugados: Direitos do locador e do inquilino

Quem tem um animal de estimação sabe: mudar de casa pode ser um desafio, principalmente quando o contrato de locação traz dúvidas sobre a presença de cães ou gatos no imóvel. Muitos locadores se perguntam se podem proibir animais, enquanto inquilinos temem ver seu companheiro de quatro patas transformado em um “problema contratual”.

A questão, à primeira vista simples, envolve diferentes regras e nem sempre elas se aplicam da mesma forma. Afinal, as normas do condomínio não são as mesmas do contrato de locação, e é aí que muitas confusões começam.

O que diz a lei sobre animais de estimação em imóveis alugados

O ponto de partida é o artigo 1571 do Código Civil, que estabelece que o locador cede ao locatário o uso e gozo do imóvel mediante o pagamento de aluguel.

A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), que regula os contratos de locação, não contém nenhuma proibição geral quanto à presença de animais de estimação em imóveis alugados. Por outro lado, ela também não garante um direito absoluto ao inquilino de mantê-los.

Isso significa que o tema pode ser regulado livremente entre as partes, desde que não viole outras normas legais ou princípios gerais do direito contratual.

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Na Itália, a lei não proíbe a presença de animais de estimação em imóveis alugados. Assim como em outros países da União Europeia, ter um cão ou gato é considerado um direito pessoal do morador.

No entanto, o proprietário (locatore) pode decidir se aceita ou não animais no imóvel, incluindo essa condição no contrato de locazione. Portanto, a dificuldade não vem da lei em si, mas da escolha dos locadores.

A diferença entre normas condominiais e contrato de locação

É importante distinguir duas situações diferentes:

  1. Normas condominiais: regem o comportamento dos moradores em um edifício ou condomínio.

  2. Contrato de locação: regula a relação entre o proprietário e o inquilino.

Desde a reforma condominial (Lei nº 220/2012), o artigo 1.138 do Código Civil passou a estabelecer que os regulamentos de condomínio não podem proibir a posse ou a guarda de animais de estimação, desde que não causem danos à estrutura, higiene ou sossego dos demais condôminos.

Ou seja, um condomínio não pode proibir a presença de cães, gatos ou outros animais em apartamentos, apenas restringir comportamentos que causem incômodos.

No entanto, essa regra vale apenas para o condomínio. O locador, em seu contrato de locação particular, pode estabelecer cláusulas próprias, inclusive restringindo ou proibindo a presença de animais, se assim desejar.

Um locador pode proibir animais de estimação no contrato?

Sim. O locador tem o direito de proibir a presença de animais de estimação no imóvel, desde que essa condição esteja expressamente prevista no contrato.

Essa proibição é juridicamente válida, pois decorre da liberdade contratual das partes, prevista no Código Civil. O locatário, ao assinar o contrato, aceita as condições impostas incluindo eventuais restrições relacionadas a animais.

No entanto, é recomendável que o proprietário explique claramente as razões dessa restrição (como evitar danos ao imóvel, cheiros, ruídos ou conflitos com vizinhos), a fim de evitar mal-entendidos e disputas futuras.

Dicas para quem tem pet e quer alugar na Itália

  1. Mencione o pet com transparência já na primeira conversa com o locador ou imobiliária.

  2. Apresente documentos ou fotos mostrando que o animal é bem cuidado e tranquilo (muitos italianos valorizam isso).

  3. Ofereça um seguro contra danos ou um depósito adicional é um gesto que transmite confiança.

  4. Evite esconder o animal, pois isso pode gerar problemas legais se o contrato proíbe explicitamente animais.

  5. Procure plataformas que aceitem pets, como Idealista e Casa.it, usando o filtro “animali ammessi”.

Possíveis soluções intermediárias

Nem sempre é necessário recorrer a uma proibição total. Muitos proprietários optam por soluções mais equilibradas, que permitem conciliar os interesses de ambas as partes.
Alguns exemplos comuns e legítimos incluem:

  • Permitir apenas animais de pequeno porte;

  • Autorizar animais desde que não causem danos nem perturbações;

  • Exigir um depósito de segurança maior para cobrir eventuais prejuízos;

  • Limitar a quantidade de animais no imóvel.

Essas soluções têm se mostrado mais eficazes e evitam que bons inquilinos sejam excluídos apenas por terem um animal de estimação bem comportado.

Em resumo:

  • O condomínio não pode proibir a presença de animais de estimação.

  • O locador pode, por contrato, proibir ou restringir a permanência de animais em seu imóvel.

  • Essa cláusula é legítima e válida, desde que acordada entre as partes.

Cabe ao inquilino avaliar se aceita as condições impostas ou se prefere buscar um imóvel com regras mais flexíveis.

Assim, o equilíbrio entre o direito de propriedade do locador e o direito de convivência do inquilino com seus animais depende, acima de tudo, de transparência e boa-fé contratual.