ETIAS e dupla nacionalidade: Como ficará a autorização de viagem para quem tem dois passaportes
Saiba como o ETIAS afetará quem tem dupla nacionalidade: escolha de passaporte, necessidade de autorização e cuidados antes do embarque.
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ETIAS e dupla nacionalidade: Como ficará a autorização de viagem para quem tem dois passaportes
O ETIAS, a nova autorização eletrônica que permitirá a cidadãos isentos de visto entrar em países europeus mediante pagamento de taxa de 20 euros para estadias de até 90 dias, tem lançamento previsto para o último trimestre de 2026. O sistema abrangerá viajantes de 59 países e territórios isentos de visto, incluindo o Brasil, e valerá para a entrada em 30 países europeus para estadias curtas.
Uma dúvida frequente é: como o ETIAS funcionará para quem tem dupla nacionalidade — ou seja, pessoas que possuem a nacionalidade de dois países e, muitas vezes, dois passaportes? Segundo orientações oficiais da União Europeia, a resposta depende das nacionalidades envolvidas e do documento de viagem utilizado.
Em linhas gerais, se você for cidadão de um país europeu cuja nacionalidade já garante livre circulação ou de um país como a Irlanda (conforme comunicado oficial), você estará isento do ETIAS, independentemente de outra nacionalidade que possua. Nesses casos, é obrigatório viajar com o passaporte emitido pelo país europeu que garante essa isenção. Se o documento estiver vencido ou não puder ser usado, é preciso contatar as autoridades do país emissor para regularizar a situação, pois sem o passaporte válido você não poderá embarcar para os países que exigem ETIAS.
Exemplo prático: Maria tem dupla nacionalidade brasileira e portuguesa e pretende viajar de Guarulhos a Lisboa para férias. Por ser cidadã portuguesa, Maria não precisa de autorização do ETIAS e deve embarcar usando apenas o passaporte português.
Por outro lado, se o viajante possui passaportes de dois países que são ambos isentos de visto (como Argentina e Brasil, por exemplo), será necessário solicitar a autorização de viagem ETIAS. Nessa situação, o passageiro pode escolher qual passaporte usar ao preencher a solicitação do ETIAS. É importante lembrar que o sistema estará vinculado ao passaporte usado na solicitação: o viajante precisa embarcar e entrar na Europa com o mesmo documento informado, sob pena de ter o embarque negado pela companhia aérea ou a entrada recusada na fronteira.
Exemplo: João possui passaportes do Canadá e da Sérvia e planeja viajar para a Finlândia. Como ambos os países estão entre os isentos de visto, João precisará solicitar o ETIAS e poderá escolher qual passaporte usar no pedido.
Quando a pessoa tem uma nacionalidade de um país isento de visto e outra de um país que exige visto para entrar na Europa, há também escolha possível: para viajar sem visto, basta usar o passaporte do país isento e solicitar o ETIAS, desde que o documento atenda às condições necessárias. Caso deseje viajar usando o passaporte do país que exige visto, será necessário solicitar o visto tradicional correspondente.
Em todos os casos, a dica das autoridades é conferir, com antecedência, quais documentos são aceitos e se o passaporte usado na solicitação do ETIAS está dentro da validade e em condições de viagem. Como o sistema estará atrelado ao documento, qualquer divergência entre o passaporte apresentado no embarque e aquele declarado no pedido do ETIAS pode resultar em impedimento do embarque ou recusa de entrada.
Com o lançamento oficial previsto para o último trimestre de 2026, viajantes com dupla nacionalidade devem se preparar desde já: confirmar quais dos seus passaportes se enquadram como isentos, verificar validade e requisitos dos documentos e, quando aplicável, solicitar o ETIAS com antecedência para evitar problemas na hora do embarque.