Contrato de Curta Duração na Itália: O Que Mudou em 2025
A partir de 2025, novas regras e sanções entram em vigor para aluguéis de curta duração na Itália. Saiba como se adequar e evitar problemas legais.
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Contrato de Curta Duração na Itália: O Que Mudou em 2025
Com a entrada em vigor das novas regras para contratos de curta duração em 2025, o mercado de aluguéis temporários está passando por mudanças significativas. Para quem aluga imóveis por períodos limitados, principalmente para fins turísticos, é essencial entender as atualizações legais, as sanções previstas e como aproveitar as oportunidades de forma otimizada. Se você está planejando alugar um imóvel de curta duração na Itália em 2025, as novas regulamentações trazem pontos importantes para garantir uma experiência segura e em conformidade com a lei. Confira os principais cuidados:
O Que São Aluguéis de Curta Duração?
De acordo com a Receita Federal italiana, o aluguel de curta duração refere-se a contratos relacionados a imóveis residenciais com um limite máximo de 30 dias. Ao contrário dos aluguéis exclusivamente turísticos, esses contratos podem ser realizados em qualquer localidade, independentemente do destino ser uma área de férias. Incluem-se nesta modalidade:- Contratos diretos entre proprietários e inquilinos;
- Contratos mediados por administradoras de imóveis ou corretores;
- Contratos realizados por plataformas online como Airbnb.
As Novas Regras e Taxas
As principais alterações para 2025 incluem:- Ajustes Tributários:
- O imposto fixo (flat tax) de 21% agora aplica-se apenas ao primeiro imóvel declarado.
- Imóveis adicionais (do segundo ao quarto) são tributados em 26%.
- Proprietários com mais de quatro imóveis devem registrar a atividade como empresa (SCIA).
- Requisitos de Segurança:
- Imóveis, incluindo aqueles com apenas um quarto para aluguel, devem contar com dispositivos de detecção de gás e monóxido de carbono, além de extintores portáteis.
- Código de Identificação Nacional (CIN):
- O CIN, obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2025, deve ser exibido na propriedade e em anúncios online. Ele complementa os códigos regionais existentes e visa aumentar a transparência no setor.
Sanções Previstas
Para 2025, foram introduzidas sanções rígidas para garantir o cumprimento das regras:- 2.000 a 10.000 euros: Para quem aluga mais de quatro imóveis sem SCIA.
- 800 a 8.000 euros: Para aluguéis sem registro do CIN.
- 500 a 5.000 euros: Para apresentação incorreta do CIN.
- 600 a 6.000 euros: Para imóveis que não atendem aos requisitos de segurança.