Emendas Aprovadas no Projeto de Lei sobre Cidadania Italiana: O Que Muda?
O projeto de lei sobre cidadania italiana avança com emendas que restringem o direito por descendência, protegem processos em andamento e facilitam para menores.
RESUMO ✦
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Emendas Aprovadas no Projeto de Lei sobre Cidadania Italiana: O Que Muda?
1. Restrição ao Direito por Descendência (Ius Sanguinis)
Emendas envolvidas: 1.8, 1.30, 1.34, 1.39
Uma das mudanças mais notáveis refere-se à descendência italiana, o famoso princípio do ius sanguinis, que permite a aquisição de cidadania italiana por descendência. O projeto de lei propõe restrições mais rigorosas para que os descendentes de italianos possam obter a cidadania. Vamos detalhar cada uma das mudanças.
Letra c) – Ascendência italiana exclusiva
Antes da emenda, bastava provar que o ascendente (geralmente, o avô ou bisavô) era italiano para que o descendente tivesse direito à cidadania. No entanto, a novidade introduzida pela emenda é que o ascendente de 1º ou 2º grau (pais ou avós) deve ter tido exclusivamente a cidadania italiana no momento de sua morte. Se esse ascendente também possuía outra cidadania, seja por naturalização ou por nascimento em outro país, isso pode excluir o direito à cidadania do descendente.
Exemplo: Se um avô italiano possuía cidadania italiana, mas também obteve cidadania de outro país durante sua vida, o neto ou bisneto desse avô pode não ter mais direito à cidadania italiana, caso a emenda seja aprovada.
Letra d) – Residência do genitor/adotante
Antes, o projeto de lei não exigia nenhuma comprovação sobre onde o pai, a mãe ou o adotante de um menor tinha residido após adquirir a cidadania italiana. A nova exigência é que o genitor ou adotante do descendente precise ter residido na Itália por pelo menos dois anos consecutivos depois de adquirir a cidadania italiana, antes do nascimento do filho.
Isso torna mais difícil o acesso à cidadania italiana para aqueles cujos pais ou avós viveram sempre fora da Itália, mesmo sendo cidadãos italianos. Ou seja, quem nunca residiu na Itália pode acabar tendo dificuldades em passar a cidadania para seus filhos.
Letra e) – Eliminação da exceção para netos de italianos nascidos na Itália
Uma das maiores alterações refere-se ao direito automático à cidadania italiana para netos de italianos nascidos na Itália. Antes da emenda, essa condição garantia que netos de italianos nascidos em solo italiano tivessem direito à cidadania. Agora, essa exceção foi eliminada.
A partir de agora, ser neto de um italiano nascido na Itália não garantirá mais o direito automático à cidadania italiana. Esse tipo de exceção que favorecia uma linhagem específica foi removido, o que pode afetar muitos descendentes de italianos nascidos em território italiano.
2. Proteção de Processos Já Iniciados
Emendas aprovadas: 1.21, 1.22, 1.25, 1.27, 1.28
Uma preocupação com as mudanças nas leis é que pessoas que já estavam em processo de reconhecimento da cidadania poderiam ser prejudicadas pelas novas regras. A boa notícia é que o projeto de lei propõe uma proteção para os processos que já estavam em andamento.
O que muda?
Se uma pessoa já agendou oficialmente o seu atendimento no consulado ou prefeitura até as 23h59 do dia 27 de março de 2025 (hora de Roma) e entregou toda a documentação necessária para dar início ao processo, ela terá o direito à cidadania reconhecido pelas regras atuais, mesmo que a análise ou conclusão do processo ocorra depois dessa data.
Essa medida é especialmente importante para garantir que quem já está em andamento não seja prejudicado pelas mudanças, podendo manter as regras mais antigas e já estabelecidas para o seu caso.
3. Caminho Facilitado para Filhos Menores
Emendas envolvidas: 1.26, 1.29, 1.57, 1.58, 1.73
Uma mudança importante foi a facilidade no processo de cidadania para filhos menores de idade, com novas possibilidades para crianças e adolescentes obterem a cidadania italiana.
Situação 1 – Residência por 2 anos após declaração dos pais
Se os pais ou o tutor legal decidirem que o menor deve ter a cidadania italiana, o processo agora será mais simples. Para isso, o menor precisa residir legalmente na Itália por pelo menos 2 anos consecutivos após a declaração dos pais ou tutor legal. Isso significa que a cidadania será concedida ao menor após o período de residência na Itália, independentemente de outros requisitos.
Situação 2 – Declaração até 1 ano de vida ou adoção
Outra modificação importante é a possibilidade de declaração até o 1º ano de vida ou até o reconhecimento legal da filiação, no caso de adoção. Nesses casos, o menor pode se tornar cidadão italiano sem exigir a residência prévia. Ou seja, é possível que uma criança ou adolescente, no primeiro ano de vida, adquira a cidadania italiana sem a necessidade de viver na Itália previamente.
Adicional para Menores de Idade ao Entrar em Vigor a Lei
Para os menores de idade no momento em que a lei entrar em vigor, os filhos de cidadãos italianos por nascimento poderão fazer a declaração até 31 de maio de 2026. Isso abre uma janela maior para que os pais façam a solicitação para os filhos, caso a nova legislação entre em vigor e traga exigências adicionais.
Conclusão
As emendas aprovadas no projeto de lei sobre cidadania italiana representam mudanças significativas, especialmente no que diz respeito à descendência italiana. Se essas emendas forem aprovadas e entrarem em vigor, muitos descendentes podem ser afetados, e os processos de cidadania de quem já iniciou o pedido serão protegidos.
Se você está em processo de cidadania italiana ou deseja iniciar o seu, é fundamental que acompanhe atentamente as alterações no projeto de lei e busque orientação jurídica especializada para entender as novas regras e como elas podem impactar o seu caso.
Essas emendas têm como objetivo limitar o acesso à cidadania para aqueles que não atendem aos novos critérios, mas também protegem aqueles que já estavam em processo. Portanto, fique atento e se prepare para qualquer mudança futura.