Alterações no Requisito de Residência para a Aquisição da Cidadania Italiana

Lei nº 74/2025 muda a cidadania italiana: limite até os netos, novas regras de residência e prazo para recuperar o direito até 2027.

Alterações no Requisito de Residência para a Aquisição da Cidadania Italiana

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Alterações no Requisito de Residência para a Aquisição da Cidadania Italiana

O Salone Estense ficou lotado na tarde de ontem para o encontro promovido pela Anusca (Associazione Nazionale Ufficiali di Stato Civile e d’Anagrafe), com o patrocínio da Prefeitura de Varese e colaboração do Comitê Provincial. O evento reuniu cerca de setenta participantes vindos principalmente da província, mas também de Milão e Domodossola para debater o tema: “Cidadania Italiana e a Lei nº 74/2025: Novas Regras para os Registradores”.

Após as saudações do prefeito Davide Galimberti e do vice-prefeito Giorgio Cotroneo, os trabalhos foram abertos por Nicoletta Zucchi, chefe dos Serviços Demográficos do Município de Varese, que conduziu a apresentação das mudanças mais relevantes trazidas pela nova lei.

Novas regras para a cidadania italiana

A Lei nº 74/2025, recentemente aprovada, reformula de forma significativa o quadro jurídico da cidadania italiana, estabelecendo novos critérios para aquisição e transmissão. Em Varese, o tema é especialmente atual: apenas em 2024 foram 372 pedidos de cidadania apresentados, e em 2025 o número já chega a 369 solicitações até o momento.

Entre as principais mudanças, está o limite geracional para a transmissão automática da cidadania “iure sanguinis”, fixado em duas gerações ou seja, o direito automático se aplica apenas até os netos de italianos nascidos na Itália. Antes da nova lei, não havia limite, permitindo o reconhecimento de descendência sem restrição de gerações.

Essa alteração atende a um antigo pedido de registradores civis de municípios e consulados italianos, que reivindicavam regras mais claras e aplicáveis diante do grande volume de processos de cidadania.

Residência e novos requisitos

A nova legislação também introduz exigências de residência mais rígidas, especialmente para menores cujos pais adquiram a cidadania. O dispositivo estabelece que:

  • Filhos menores poderão adquirir automaticamente a cidadania se tiverem residido na Itália por pelo menos dois anos, ou desde o nascimento, caso tenham menos de dois anos.

  • Para estrangeiros cujo pai ou parente de segundo grau seja cidadão italiano, o requisito de residência caiu de três para dois anos.

Essas mudanças buscam harmonizar o processo de naturalização e garantir maior vínculo territorial entre os novos cidadãos e o país. Contudo, autoridades municipais apontam que as novas regras podem gerar dificuldades práticas, especialmente na comprovação da residência contínua.

Recuperação de cidadania e prazos

A lei também prevê um período extraordinário para recuperação da cidadania italiana por aqueles que a perderam segundo a antiga Lei nº 555/1912. O prazo vai de 1º de julho de 2025 a 31 de dezembro de 2027, e beneficiará pessoas que tenham nascido ou residido na Itália por pelo menos dois anos consecutivos.

Essa disposição busca corrigir situações de perda de cidadania por motivos históricos ou burocráticos, permitindo o retorno formal à comunidade italiana.

Um novo cenário para registradores e descendentes

Com a entrada em vigor da Lei nº 74/2025, a cidadania italiana passa a ser um direito mais regulado e territorialmente conectado, priorizando vínculos reais com o país e reduzindo a transmissão ilimitada por sangue.

Enquanto especialistas comemoram a clareza normativa, muitos descendentes e profissionais do setor se preparam para adaptar-se ao novo cenário que promete maior controle, mas também mais complexidade nos procedimentos de reconhecimento.

Fonte: Cittadinanza italiana: ecco che cosa cambia. La Prealpina. Acesso em 5 de novembro de 2025. Disponível em: https://www.prealpina.it/pages/cittadinanza-italiana-ecco-che-cosa-cambia-396186.html