“A Lei de Cidadania Tinha Falhas Claras”, Afirma Ministro Piantedosi ao Justificar Reformas
Ministro Piantedosi explica a reforma da cidadania italiana, que corrige falhas da legislação anterior, incluindo novas exigências de residência e vínculo com o país.
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“A Lei de Cidadania Tinha Falhas Claras”, Afirma Ministro Piantedosi ao Justificar Reformas
O Ministro do Interior da Itália, Matteo Piantedosi, anunciou uma ampla reforma na legislação sobre a cidadania italiana, afirmando que “a antiga lei tinha falhas claras”. Segundo o ministro, algumas pessoas sem laços reais com o país exploraram o ius sanguinis para obter o passaporte italiano, incluindo indivíduos considerados perigosos para a segurança nacional.
O novo decreto-lei, formulado em conjunto com o governo e o Ministro das Relações Exteriores, Antonio Tajani, mantém o princípio da transmissão da cidadania por descendência, mas estabelece critérios mais rigorosos para comprovar uma conexão efetiva com a Itália. Leia mais sobre: Reforma da Cidadania - Tajani Anuncia Que Apenas Netos de Italianos Poderão Obter Reconhecimento.
Principais Mudanças na Lei da Cidadania
Entre as mudanças mais significativas, destacam-se:- Residência e Registro Obrigatórios: A cidadania automática será concedida apenas para aqueles que tenham pelo menos um dos pais ou avós nascidos na Itália. Para filhos de italianos nascidos no exterior, será necessário que um dos pais tenha residido na Itália por pelo menos dois anos antes do nascimento da criança ou que o filho tenha nascido em território italiano.
- Prazo para Registro da Certidão de Nascimento: Um projeto de lei complementar prevê que descendentes de italianos deverão registrar suas certidões de nascimento na Itália até os 25 anos de idade para manter o direito à cidadania.
- Revogação por Falta de Vínculo: A cidadania poderá ser revogada se a pessoa não mantiver vínculos efetivos com a Itália por um período de 25 anos.
- Naturalização para Cônjuges: O governo confirmou a naturalização para cônjuges de cidadãos italianos, desde que residam no país durante 2 anos.
- Cidadania para Menores e Descendentes: Haverá a aquisição automática da cidadania para menores que tenham residido na Itália por pelo menos dois anos. Além disso, o período de residência exigido para descendentes com avós italianos será reduzido de 5 a 10 anos para apenas 3 anos.
- Resolução da Questão Materna: A transmissão da cidadania pelo lado materno será reconhecida para os nascidos após 1927.
- Prazo para Reconhecimento: O novo regulamento estabelece um prazo máximo de 48 meses para o reconhecimento da cidadania, garantindo maior segurança processual.